terça-feira, 31 de outubro de 2023

Portaria nº 1.105, de 27 de outubro de 2023



PORTARIA Nº 1.105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os procedimentos de instrução e tramitação do Edital Único do Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, VII e XVI, do artigo 182 do Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

(SEEDF), os procedimentos de instrução e tramitação de Edital Único de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º As Subsecretarias, unidades orgânicas de comando e supervisão, diretamente subordinadas à SEEDF, são corresponsáveis pela elaboração e análise técnica do Edital Único no escopo de suas competências regimentais, com as seguintes atribuições:

I - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav):

a) elaborar e instruir a minuta do Edital Único, semestralmente, analisar a oferta educacional, verificando o atendimento às legislações e normativas vigentes, sobretudo, à estratégia de matrícula do ano letivo corrente;

b) criar a captação;

c) demandar à Coordenação Regional de Ensino (CRE) a coleta de dados relativos a cada Unidade Escolar que oferta a Educação Profissional e Tecnológica;

d) cadastrar e atualizar a oferta em conjunto com a CRE;

e) gerar e disponibilizar relatórios;

f) conferir o sistema e os relatórios em conjunto com a CRE;

g) cadastrar e conferir as vagas em conjunto com a CRE;

h) realizar processamento das inscrições e divulgar o link dos resultados;

i) elaborar resumo para subsidiar a Assessoria de Comunicação (Ascom) na produção de material informativo e publicitário referente às inscrições para a Educação Profissional e

Tecnológica; j) encaminhar para apreciação das Subsecretarias de Educação Inclusiva e Integral (Subin), de Educação Básica (Subeb) e de Gestão de Pessoas (Sugep);

k) apreciar a versão final, encaminhada pelos setores acima e, não havendo necessidade de ajustes, remeter os autos ao Gabinete da SEEDF.

II - Subsecretaria de Educação Básica (Subeb):

a) realizar a análise pedagógica da minuta do Edital Único, por meio da Diretoria de Educação Profissional (Diep);

b) realizar as correções da minuta do Edital Único, quando necessárias;

c) apoiar a Suplav na instrução da Minuta do Edital Único nos aspectos pedagógicos da oferta.

III - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin):

a) analisar o atendimento às legislações e normativas vigentes referentes à pessoa com deficiência;

b) acompanhar e assessorar as Unidades Escolares que sinalizarem demandas de auxílio de acessibilidade para os estudantes que necessitarem de atendimento especializado no ato da inscrição;

c) propor estratégias e orientações para a inclusão dos estudantes com Transtorno Funcional Específico (TFE) no processo seletivo, conforme legislações e normativas vigentes;

d) providenciar a tradução completa do Edital Único e de suas retificações em Libras, conforme disposto no inciso VII, artigo 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a sua disponibilização à Ascom.

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep):

a) analisar a minuta do Edital Único no que diz respeito às demandas relativas à modulação e suprimento de carências nas Unidades Escolares, observando o número de professores que ministrarão as aulas, as habilitações e/ou aptidões necessárias, a carga horária, o número de turmas previstas, a carga horária para completar a regência (se necessária) e a existência dos professores necessários na Unidade ou no âmbito da CRE.

Art. 3º O Gabinete da SEEDF procederá à análise e ao envio do Edital Único para publicação na Imprensa Oficial.

Parágrafo único. A publicação do Edital Único no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) deverá acontecer com a antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias para o início do Processo Seletivo, garantindo o tempo para publicização e inscrição dos candidatos, seja qual for a forma de ingresso.

Art. 4º A CRE é responsável por solicitar e validar as informações da Unidade Escolar e pela execução do Processo Seletivo por meio de suas áreas técnicas, dentro do escopo das competências regimentais.

Art. 5º A Unidade Escolar é responsável por:

I - responder à demanda da CRE com a previsão da oferta do curso, bem como:

a) o quantitativo de turmas que serão formadas e atendidas;

b) se a oferta de vagas se trata de primeira oferta do curso ou de continuidade de oferta de curso já existente;

c) habilitações e aptidões, se for o caso, necessárias aos professores que atuarão nos cursos ofertados;

d) quantitativos de professores e de cargas horárias de trabalho, necessários para atender as turmas a serem formadas;

e) se já possui professores suficientes para atendimento às novas turmas ou se será necessário remanejamento ou contratação;

f) se as informações quanto aos atos autorizativos e de credenciamento da Unidade estão atualizadas.

Art. 6º As inscrições para a Educação Profissional serão realizadas por meio do sítio eletrônico da SEEDF, em período único e, por essa razão, as datas estabelecidas no cronograma das etapas do Processo Seletivo de cada Unidade Escolar devem estar em consonância com os períodos estabelecidos no cronograma de Circular específica.

Art. 7º A Ascom elaborará material informativo e publicitário referente às inscrições para a Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com briefing enviado previamente pela Suplav.

Art. 8º O descumprimento das etapas previstas nos parágrafos anteriores implicará a paralisação do trâmite do processo e concomitante devolução dos autos.

Art. 9º O cronograma de tramitação de minuta de Edital Único de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal será divulgado semestralmente, por meio de Circular específica, a ser elaborada pela Subeb, após alinhamento com a Subin, a Suplav e a Sugep.

§ 1º Não será aceita minuta do Edital Único em formato diverso do proposto em Instrução Normativa específica e com prazos distintos aos dispostos na Circular a que se refere o caput.

§ 2º As Subsecretarias e suas unidades subordinadas, as CREs e as Unidades Escolares, deverão respeitar os prazos estabelecidos na Circular referida no caput, na apreciação da minuta de Edital Único.

Art. 10. Excepcionalmente, poderão ser admitidas matrículas para a oferta de cursos de Qualificação Profissional de forma distinta da prevista nesta Portaria, desde que fundamentadas pela Unidade Escolar e autorizadas pelas Subeb, Suplav e Sugep.

Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 83, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


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