sexta-feira, 21 de julho de 2023

DECRETO N ° 11.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988


DECRETO N ° 11.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política de Ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e,

considerando a necessidade de se adaptar as diretrizes de ensino do Distrito Federal à nova filosofia governamental;

considerando que a implantação dessa filosofia depende de levantamento da real situação das potencialidades do sistema de ensino, para efeito de avaliação e estabelecimento de prioridades;

considerando, finalmente, a indispensável participação da sociedade civil organizada nas definições dessas prioridades,

DECRETA:

Art. 1° — Fica criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2° — O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:

I — TEREZINH A ROSACRUZ Representante da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília

II — JOSEPHIN A BAIOCCHI Representante da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional-DF

III — LUÍS CASSEMIRO DOS SANTOS Presidente da Associação de Pais de Alunos do Distrito Federal

IV — ELCY MARIA DE OLIVEIRA Representante da Secretaria de Ensino Básico do Ministério da Educação

V — LÚCIA CARVALHO Presidente do Sindicato dos Professores do Distrito Federal

VI — JAIME SWITSER Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Distrito Federal

VII — DONIZETE MOURA DE JESUS Presidente da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas

VII — EDIL AMAR VAZ DA COSTA Presidente da Associação de Pais e Mestres do Distrito Federal

IX -- MALVA DE JESUS QUEIROZ DE OLIVEIRA Representante da Secretaria do Governo do Distrito Federal

X - MARIA DA GRAÇA PORFÍRIO MUNDIM DE BRITO Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Fundação) Educacional do Distrito Federal

XI - RAIMUNDO BRAGA Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Educacional do Distrito Federal

XII — MARIA IZABEL ROMERO MENON Representante da Secretaria de Educação-DF

XIII MARIA PERPÉTUA MAZUROCHI Representante da Associação de Secretárias de Ensino do Distrito Federal

XIV — CARLOS HENRIQUE LUSTOSA Representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal

Art. 3° — O Grupo de Trabalho terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentação do seu relatório conclusivo.

Art. 4° — O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.

Art. 5° A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brasília, 06 de outubro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

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