DECRETO N ° 11.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988
Cria Grupo de
Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política de
Ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20,
inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e,
considerando a
necessidade de se adaptar as diretrizes de ensino do Distrito Federal à nova
filosofia governamental;
considerando que a
implantação dessa filosofia depende de levantamento da real situação das
potencialidades do sistema de ensino, para efeito de avaliação e
estabelecimento de prioridades;
considerando,
finalmente, a indispensável participação da sociedade civil organizada nas
definições dessas prioridades,
DECRETA:
Art. 1° — Fica
criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas
da Política de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2° — O Grupo de
Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será
composto pelos seguintes membros:
I — TEREZINH A
ROSACRUZ Representante da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília
II — JOSEPHIN A
BAIOCCHI Representante da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional-DF
III — LUÍS CASSEMIRO
DOS SANTOS Presidente da Associação de Pais de Alunos do Distrito Federal
IV — ELCY MARIA DE
OLIVEIRA Representante da Secretaria de Ensino Básico do Ministério da Educação
V — LÚCIA CARVALHO
Presidente do Sindicato dos Professores do Distrito Federal
VI — JAIME SWITSER
Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Distrito Federal
VII — DONIZETE MOURA
DE JESUS Presidente da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas
VII — EDIL AMAR VAZ
DA COSTA Presidente da Associação de Pais e Mestres do Distrito Federal
IX -- MALVA DE JESUS
QUEIROZ DE OLIVEIRA Representante da Secretaria do Governo do Distrito Federal
X - MARIA DA GRAÇA
PORFÍRIO MUNDIM DE BRITO Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Fundação)
Educacional do Distrito Federal
XI - RAIMUNDO BRAGA
Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Educacional do Distrito
Federal
XII — MARIA IZABEL
ROMERO MENON Representante da Secretaria de Educação-DF
XIII MARIA PERPÉTUA
MAZUROCHI Representante da Associação de Secretárias de Ensino do Distrito
Federal
XIV — CARLOS
HENRIQUE LUSTOSA Representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração
Escolar do Distrito Federal
Art. 3° — O Grupo de
Trabalho terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentação do seu
relatório conclusivo.
Art. 4° — O apoio
material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de
Trabalho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.
Art. 5° A
participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço
público relevante.
Art. 6° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Brasília,
06 de outubro de 1988
100° da
República e 29° de Brasília
JOAQUIM
DOMINGOS RORIZ
Governador
do Distrito Federal
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