DECRETO N° 11.389 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Aprova a 10ª Reformulação do Programa de Trabalho do Fundo de Financiamento a Programa de Desenvolvimento — FUNDEFE, para o exercício de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1º — Fica aprovada na forma dos quadros anexos, a 10ª Reformulação do Programa de Trabalho do FUNDEFE, para o exercício de 1988.
Art.
2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS
ARAÚJO
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