PORTARIA N° 3 DE 27 DE JANEIRO DE 1989
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13 de maio de 1975, e tendo em vista o disposto no Parecer n° 248/88 do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme Processo n° 030.008380/88,
RESOLVE:
1. Autorizar a ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIAETESB, reconhecida pela Portaria n° 08/73-SEC, ratificada pela de n° 07/77-SEC, localizada no Setor Médico Hospitalar Norte — Quadra 501 — Bloco "A" - Edifício CEDRHUS - Brasília — Distrito Federal, mantida pelo Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde — CEDRHUS, a oferecer o Curso TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA - HABILITAÇÃO EM MEDICINA NUCLEAR, com adoção da grade curricular aprovada pelo Parecer n° 248/88-CEDF.
2. Validar, até a presente data, todos os atos escolares anteriormente praticados pelo Estabelecimento de Ensino, relacionados ao Curso ora autorizado, com base no Regimento Escolar aprovado.
3. A Escola Técnica de Saúde de Brasília-ETESB, está sujeita à inspeção do ensino nos termos da legislação em vigor.
Brasília, 27 de janeiro de 1989
JOSEPHIN A DESOUNET
BAIOCCHI
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