PORTARIA Nº 410, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº 1.221, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o controle eletrônico de frequência e aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores em exercício nas unidades administrativas de nível central e intermediário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.221, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 221, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o controle eletrônico de frequência e aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores em exercício nas unidades administrativas de nível central e intermediário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
(...)
§ 2º Em caráter excepcional e devidamente justificado no interesse da administração, poderá haver extensão do horário de funcionamento da unidade administrativa até as 23 horas, devendo a atuação do servidor ser condicionada ao interesse deste e à manifestação da chefia imediata e mediata, com endosso do dirigente de nível hierárquico imediatamente superior - limitado este ao cargo de Subsecretário, Coordenador Regional de Ensino ou equivalente - e posterior autorização do Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, sempre respeitada a carga horária do servidor e, preferencialmente, destinado aos servidores com jornada de 20 horas semanais no turno noturno." (NR)
(...)
"Art. 4º ...............
(...)
§ 3º A unidade administrativa cujos servidores exerçam as atividades predominantemente fora da respectiva unidade e em condições que impeçam o registro diário de frequência e o cumprimento da jornada de trabalho por meio do equipamento eletrônico fixo deverá solicitar a habilitação destes, com prazo expresso de início e término, para o registro de ponto em dispositivo móvel - com a devida concordância do superior hierárquico até o nível de Subsecretário, de Coordenador Regional de Ensino ou equivalente - junto à Gerência de Frequência e Controle de Pontos (Gpont/Sugep), para avaliação técnica, e posterior deliberação do Secretário-Executivo de Gestão Administrativa.
(...)
§ 12. As solicitações presentes nos parágrafos 2º, 3º e 5º deste artigo deverão ser encaminhadas à Gpont, para análise inicial, e submetidas à deliberação superior do Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação." (NR)
(...)
"Art. 18 ...............
Parágrafo único. Demais casos de dispensa de registro da frequência nos sistemas informatizados destinados ao controle de frequência serão deliberados pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA
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