quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Portaria nº 10, de 04 de janeiro de 2023





PORTARIA Nº 10, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 190, de 02 de março de 2022, que instituiu o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e em atenção ao disposto no inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; no Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da Rede de Ensino do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III, do artigo 2º da Portaria nº 190, de 02 de março de 2022, que instituiu o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.

"Art. 2º ..........

III - da agremiação que representa os estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal: ADRIANO ANTÔNIO BAZZO, titular, e MARCOS ANDRÉ SCUSSEL, suplente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

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