quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023



PORTARIA Nº 993, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (CIG/SEEDF), cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov).

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (CIG/SEEDF) será composto por:

I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo;

III - Chefe de Gabinete;

IV - Subsecretários;

V - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Educação, assumirá a presidência do CIG/SEEDF o Secretário-Executivo.

§ 2º Os membros descritos nos incisos II a V do caput deste artigo indicarão seus substitutos legais, em caso de impedimento.

§ 3º A critério do CIG/SEEDF, representantes de outras áreas poderão ser convocados para participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.

§ 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 5º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar.

Art. 3º Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Agep) coordenar as reuniões preparatórias do CIG/SEEDF, prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões, bem como acompanhar a implementação das deliberações do Comitê.

Art. 4º A participação no CIG/SEEDF é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, a Portaria nº 207, de 08 de março de 2023, e a Portaria nº 620, de 04 de julho de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A universidade operacional

Por MARILENA CHAUI* aterraeredonda.com.br/ A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo 1...