segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Portaria nº 144, de 23 de fevereiro de 2023



PORTARIA Nº 144, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 106, de 08 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Processo de Seleção de assistente de alfabetização na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Programa Tempo de Aprender.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos I, II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; em consideração à Portaria do MEC nº 280, 2020, que instituiu o Programa Tempo de aprender, o qual dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal; à Resolução do MEC nº 23, de 2021, a qual altera a Resolução do MEC nº 06, de 2021, que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender; à Lei Federal nº 9.608, de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 1999, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências; à Lei Distrital nº 3.506, de 2004, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 37.010, de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 2017, que dispõe sobre criação e prestação de serviço voluntário em âmbito distrital; ao Decreto nº 39.734, de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação; à Resolução nº 15, de 2021, que dispõe sobre orientações para apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 2009, resolve:

Art. 1º Acrescentar, no ANEXO I da Portaria nº 106, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, página 7, o quadro a seguir, sem alterar os demais:


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

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