PORTARIA Nº 1.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2024, conforme Processo SEI 00080-00299049/2023-16.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao ano letivo de 2024.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.199, de 16 de dezembro de 2022, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano letivo de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISAIAS APARECIDO DA SILVA
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