quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.307, de 22 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2023, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em despesas de capital, categoria de despesa 44.50.42, do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado, em caráter complementar, diretamente à Unidade Executora (UEx) da Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Gama.

Art. 2º Cabe à CRE do Gama, junto à unidade escolar, avaliar e decidir sobre a execução dos recursos, que deverá ser apresentada por meio de documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 3º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos bens permanentes, a CRE deverá observar os princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Art. 4º A transferência de recursos às CREs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso, tanto no âmbito da Unidade Regional de Administração Geral (Uniag) da CRE, quanto no âmbito da Gerência de Análise Prévia das Contas (Geap), da Subsecretaria de Administração Geral (Suag).

Art. 5º Os materiais permanentes adquiridos com recursos do Pdaf deverão ser objeto de imediata doação por parte das UExs, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEEDF, conforme artigo 23 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e legislações correlatas.

Art. 6º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ISAIAS APARECIDO DA SILVA




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