PORTARIA Nº 179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Escola Classe de Água Quente, situada no Setor Habitacional Água Quente, DF 190, km 18 - Quadra 08, Buriti II, Lote 12, CEP: 72.667-400, vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, conforme Processo 00080-00305009/2023-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
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