sábado, 27 de abril de 2024

Portaria nº 389, de 09 de abril de 2024


PORTARIA Nº 389, DE 09 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 4.910.500,00 (quatro milhões, novecentos e dez mil e quinhentos reais) em despesa de custeio e capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CAIC PROF WALTER JOSE DE MOURA, CAIC UNESCO, CED 01 DO GUARA, CED 01 DO ITAPOA, CED 03 DO GUARA, CED 04 DO GUARA, CED 308 DO RECANTO DAS EMAS, CED INCRA 08, CED VENDINHA, CEF 01 DE PLANALTINA, CEF 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE, CEF 01 DO RIACHO FUNDO II, CEF 02 DE BRASILIA, CEF 03 DE BRASILIA, CEF 04 DE TAGUATINGA, CEF 08 DE TAGUATINGA, CEF 08 DO GUARA, CEF 09 DE TAGUATINGA, CEF 10 DE TAGUATINGA, CEF 106 DO RECANTO DAS EMAS, CEF 15 DE TAGUATINGA, CEF 407 DE SAMAMBAIA, CEF 411 DE SAMAMBAIA, CEF 412 DE SAMAMBAIA, CEF 427 DE SAMAMBAIA, CEF 507 DE SAMAMBAIA, CEF LOBO GUARA, CEI 01 DE BRASILIA, CEI 01 DE PLANALTINA, CEI 01 DE TAGUATINGA, CEI 02 DE BRAZLANDIA, CEI 03 DE BRAZLANDIA, CEI 05 DE TAGUATINGA, CEI 08 DE TAGUATINGA, CEI 09 DE TAGUATINGA, CEI AGUAS CLARAS, CEI DO NUCLEO BANDEIRANTE, CEI PARQUE DOS IPES, CEM 804 DO RECANTO DAS EMAS, CEM TAGUATINGA NORTE, CEM URSO BRANCO, CEMI TAGUATINGA, CIL 01 DE SAMAMBAIA, CIL 01 DO PARANOA, CIL DO RIACHO FUNDO I, EC 02 DO PARANOA, EC 03 DO NUCLEO BANDEIRANTE, EC 06 DE

TAGUATINGA, EC 08 DE BRAZLANDIA, EC 08 DE TAGUATINGA, EC 08 DO GUARA, EC 102 SUL, EC 108 DE SAMAMBAIA, EC 12 DE SOBRADINHO, EC 12 DE TAGUATINGA, EC 12 DO GAMA, EC 15 DO GAMA, EC 17 DE TAGUATINGA, EC 29 DE TAGUATINGA, EC 304 SUL, EC 316 SUL, EC 325 DE SAMAMBAIA, EC 39 DE TAGUATINGA, EC 403 NORTE, EC 405 NORTE, EC 410 DE SAMAMBAIA, EC 45 DE TAGUATINGA, EC 502 DE SAMAMBAIA, EC 510 DO RECANTO DAS EMAS, EC 511 DE SAMAMBAIA, EC 54 DE TAGUATINGA, EC 55 DE TAGUATINGA, EC 604 DE SAMAMBAIA, EC 614 DE SAMAMBAIA, EC ARNIQUEIRA, EC ASPALHA, EC BASEVI, EC COPERBRAS, EC IPE, EC KANEGAE, EC NATUREZA, EC POLO AGRICOLA DA TORRE, EC VALE VERDE, JI 01 DO RIACHO FUNDO II, JI 102 SUL, JI 108 SUL e JI 303 SUL.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0382, conforme Ofícios nos 10166, 10168, 10170, 10171, 10172, 10173, 10174, 10175, 10177, 10178, 10182, 10183, 10191, 10192, 10193, 10195, 10196, 10197, 10198, 10199 e 10230, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica das UEs.

Art. 3º As UEs, por ocasião da execução do presente recurso, deverão autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), Processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º A transferência de recursos às UEs da Rede Pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO CARMO A. MANGABEIRA


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