EDITAL Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERVIDOR DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA EXERCÍCIO NO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2024, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS, AMIGOS E REABILITADORES DE EXCEPCIONAIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para exercício na Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais, objeto do Processo SEI 00080-00129348/2023-94.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O remanejamento de professores ocorrerá mediante processo seletivo específico, a ser regulado por este Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, sob a coordenação da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin) e autorizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).
1.3. O Acordo de Cooperação nº 05/2024 (137282839) dispõe sobre a cooperação mútua entre a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais (Ampare) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, com Plano de Trabalho (134530103) com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável, a critério da Administração Pública.
1.4. O servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no cargo de Professor de Educação Básica, realizará atividades voltadas para estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) oriundos da comunidade, egressos das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, bem como os que possuem matrícula ativa nesta Rede de Ensino.
1.5. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Edital.
1.6. Os partícipes comprometem-se a criar as condições técnico-operacionais necessárias para o desenvolvimento do presente Edital.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, conforme ordem de classificação dos candidatos e no limite dos aprovados em todas as etapas do certame, de acordo com a distribuição a seguir:
2.1.1. três vagas para Professores de Educação Básica, com habilitação em Educação Física e carga horária de 40 horas semanais ou seis vagas para Professores de Educação Básica, com habilitação em Educação Física e carga horária de 20 horas semanais;
2.1.2. uma vaga para Professor de Educação Básica, com habilitação em Educação Artística/Artes Cênicas ou Música e carga horária de 40 horas semanais ou duas vagas para Professores de Educação Básica, com habilitação em Educação Artística/Artes Cênicas ou Música e carga horária de 20 horas semanais;
2.1.3. seis vagas para Professores de Educação Básica, com habilitação em Atividades e carga horária de 40 horas semanais ou doze vagas para Professores de Educação Básica, com habilitação em Atividades e carga horária de 20 horas semanais.
2.2. A participação no presente processo seletivo simplificado será de caráter voluntário.
2.3. Para efeito de classificação e seleção, a banca examinadora e os candidatos deverão observar, criteriosamente, os termos estabelecidos neste Edital.
2.4. Para fins de seleção, a inobservância do previsto neste Edital, no todo ou em parte, implicará a desclassificação do candidato.
3. DA ATUAÇÃO
3.1. O servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do cargo de Professor de Educação Básica remanejado para a Ampare deverá cumprir ao disposto no Plano de Trabalho.
3.2. A carga horária do servidor que atuará na Ampare deverá respeitar o previsto na Lei nº 5.105, de 2013, e será distribuída conforme as atividades previstas no Plano de Trabalho (134530103):
3.2.1. elaborar e disponibilizar documentos, relatórios e/ou levantamentos com o quantitativo de atendimento, bem como dados dos assistidos, incluindo evolução pedagógica, sempre que solicitado pela Ampare e SEEDF;
3.2.2. manter registros dos assistidos em consonância com as normas adotadas pelas unidades escolares da SEEDF;
3.2.3. participar de cursos de formação continuada;
3.2.4. participar de reuniões, eventos e seminários sempre que solicitado pela SEEDF e/ou Ampare;
3.2.5. desempenhar funções exclusivamente relacionadas ao atendimento do assistido.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
4.1. Ser Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com habilitação conforme descrito nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
4.2. Possuir aptidão para atuar na Educação Especial (CE/CEE/DI e/ou CE/CEE/DMU e/ou CE/CEE/DI/DMU/TEA).
4.3. Estar em efetiva atuação em atividades de docência no âmbito da SEEDF há, no mínimo, três anos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete aos professores remanejados:
5.1.1. cumprir integralmente a carga horária de trabalho nas atividades de Atendimento Educacional Especializado, conforme determina a Lei nº 5.105, de 2013, bem como o previsto no Plano de Trabalho (134530103) aprovado;
5.1.2. desenvolver atividades propostas pela Ampare atendendo a metodologia, os cronogramas e os horários, conforme disposto no Plano de Trabalho (134530103) aprovado;
5.1.3. entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos sempre que solicitados pela Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados da SEEDF e pela Ampare;
5.1.4. participar de reuniões, cursos de formação continuada, seminários e planejamento pedagógico sempre que tais eventos forem dotados de caráter social preventivo e informativo que contribuam com os conhecimentos necessários ao atendimento;
5.1.5. participar, quando solicitado, de eventos diversos que os atendidos se façam presentes;
5.1.6. preencher formulários destinados aos registros dos procedimentos adotados, adequações ao atendimento e controle de frequência dos assistidos;
5.1.7. desenvolver atividades pedagógicas, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função em desacordo com as atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, conforme Plano de Trabalho (134530103) aprovado;
5.1.8. preencher o diário de classe fornecido pela SEEDF para acompanhamento das atividades diárias e das frequências dos praticantes;
5.1.9. disponibilizar documentos, relatórios e/ou levantamentos, sempre que solicitado pela Ampare e/ou SEEDF;
5.1.10. assinar Termo de Compromisso em que manifestará ciência e concordância às normas estabelecidas no Plano de Trabalho (134530103), após o processo seletivo;
5.1.11. apresentar-se à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), em 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento deste Acordo de Cooperação (137282839), seja pela expiração da vigência, seja por motivo diverso.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá inscrever-se no presente processo seletivo, que obedecerá ao limite de vagas reservadas à Entidade e à devida ordem de classificação.
6.2. As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 17 de junho de 2024 às 23h59 do dia 18 de junho de 2024, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/tznwnNm997.
6.3. No ato da inscrição, deverão ser anexadas cópias de toda documentação pertinente, frente e verso, no formato PDF ou JPG, a saber:
6.3.1. documento de identificação com foto atualizada (CI, CNH, documentos de Conselhos ou Ordens de Classe em plena validade, CTPS ou Passaporte);
6.3.2. CPF;
6.3.3. Ficha Funcional emitida pelo Sigep em que estejam demonstradas a habilitação e as aptidões do candidato;
6.3.4. Termo de compromisso (Anexo I).
6.4. Não serão aceitas cópias ilegíveis dos documentos (frente e verso).
6.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.6. A SEEDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição ou pela apresentação de documentos comprobatórios em desconformidade com o que está previsto neste Edital.
6.7. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A seleção dar-se-á em duas etapas:
I - 1ª etapa: inscrição, a qual consiste no preenchimento do Formulário de Inscrição e envio das cópias de toda a documentação exigida, frente e verso, no formato PDF ou JPG, conforme item 6 deste Edital;
II - 2ª etapa: análise documental.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A análise documental será realizada por meio das cópias dos documentos exigidos e anexados no ato da inscrição.
8.2. A análise documental é de caráter classificatório e eliminatório.
8.3. É de responsabilidade do candidato preencher corretamente o Formulário de Inscrição, anexar e enviar toda a documentação exigida neste Edital.
8.4. Caso o candidato não entregue a documentação exigida, conforme item 6 deste Edital, será eliminado do processo.
8.5. A classificação no processo seletivo ocorrerá após análise documental, levando em consideração o tempo de efetivo exercício na SEEDF, pelo critério de antiguidade.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Se ocorrer empate na classificação final, terá preferência o candidato que possuir maior idade.
10. DA BANCA EXAMINADORA
10.1. Este processo seletivo será coordenado pela Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados (Dein), com a supervisão dos gestores responsáveis pelo acompanhamento da parceria, conforme Ordem de Serviço nº 122, de 12 de abril de 2024.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1. Para interposição de recurso, o candidato deverá enviar o pedido para o e-mail gpte.subin@se.df.gov.br, com vistas à Banca Examinadora, conforme prazos estabelecidos no cronograma constante do Edital, de forma clara, objetiva e consistente, fazendo constar suas alegações e considerações, podendo anexar documentos que embasem suas colocações.
11.2. O recurso deverá ser analisado pela banca examinadora para o exercício do poder de reconsideração.
11.3. Só serão analisados recursos interpostos conforme prazos estabelecidos no cronograma constante deste Edital.
11.4. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.
11.5. Após análise da banca examinadora, com supervisão dos gestores responsáveis pelo acompanhamento da parceria, do(s) recurso(s) apresentado(s), será publicado o resultado oficial no site da SEEDF, conforme Cronograma deste Edital.
12. DA LOTAÇÃO
12.1. O servidor do cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal estará vinculado à Ampare, conforme Acordo de Cooperação 05/2024 (137282839).
12.2. Os servidores aprovados que excederem ao número de vagas ofertadas farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados durante a vigência do Acordo de Cooperação 05/2024 (137282839), mediante comprovada carência na Ampare.
12.3. Em caso de desistência, novas convocações seguirão a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.4. Caso o servidor selecionado esteja em regência de classe ou em atendimento em unidade escolar, sua movimentação para Atendimento na Ampare será efetivada após o envio de professor substituto.
12.5. A movimentação do servidor selecionado para atuação na Ampare se dará após aprovação neste processo seletivo e mediante encaminhamento pela Sugep/SEEDF, respeitando-se o disposto na Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023.
12.6. A designação e substituição dos Professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal disponibilizados, bem como qualquer encaminhamento administrativo necessário, serão feitos em conformidade com as disposições estabelecidas pelas Normas de Lotação e Remoção de Professores pela Sugep/SEEDF.
12.7. O servidor remanejado para atuar na Ampare poderá permanecer pelo período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Plano de Trabalho (134530103) aprovado, parte integrante do Acordo de Cooperação nº 05/2024 (137282839).
12.8. A inadequação do servidor aos procedimentos administrativos e pedagógicos da Ampare implicará a devolução, mediante trâmite processual entre a SEEDF e a Ampare, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.9. Professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal disponibilizados pela SEEDF deverão realizar Atendimento Educacional Especializado, nas dependências da Ampare, das 8h às 12h e/ou das 14h às 18h.
12.10. Ao final do período de vigência do presente Edital, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, o servidor remanejado deverá comparecer à Gerência de Lotação e Movimentação (GLM), vinculada à Sugep/SEEDF, para ser encaminhado para novo exercício em Coordenação Regional de Ensino (CRE) de origem, em caso de Lotação Definitiva, ou em qualquer CRE que houver carência definitiva ou temporária.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica vedado o remanejamento de servidor contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo.
14.2. Os servidores aprovados serão convocados mediante comprovada carência na Ampare.
14.3. As dúvidas existentes deverão ser formalizadas e enviadas para a Banca Examinadora, por meio do correio eletrônico: gpte.subin@se.df.gov.br.
14.4. Casos omissos serão dirimidos pela Banca Examinadora instituída pela equipe da Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados e dos gestores responsáveis pelo acompanhamento da parceria, conforme Ordem de Serviço nº 122, de 2024.
14.5. Os Anexos mencionados no presente Edital serão disponibilizados no site da SEEDF.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
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