PORTARIA Nº 347, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 211 da Constituição Federal; no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º As ações de governança e articulação institucional relativas à Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação, serão tratadas no âmbito do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 133, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IÊDES SOARES BRAGA
"A leitura ilumina o espírito".
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