PORTARIA Nº 348, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Governança Funcional do Sistema EducaDF Digital, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública (CIG) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), como instância articuladora, consultiva e propositiva, destinada a contribuir para o fortalecimento, a integração e a evolução do Sistema no âmbito da SEEDF.
Art. 2º Compete ao Subcomitê:
I - promover a articulação entre as unidades gestoras e a Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);
II - assegurar que a evolução e a gestão do Sistema EducaDF Digital estejam alinhadas aos objetivos estratégicos e às diretrizes institucionais da SEEDF;
III - acompanhar de forma consolidada a implantação, os resultados e a evolução do Sistema EducaDF Digital;
IV - identificar necessidades de integração e de aperfeiçoamento relacionadas à governança funcional do Sistema;
V - consolidar demandas de caráter transversal e formular recomendações para o fortalecimento do Sistema;
VI - acompanhar indicadores de desempenho;
VII - submeter ao CIG/SEEDF propostas e matérias estratégicas relacionadas à governança funcional do Sistema;
VIII - identificar riscos institucionais e propor medidas mitigadoras;
IX - promover a integração entre as áreas de negócio;
X - apoiar a elaboração de orientações técnicas e capacitações;
XI - exercer funções consultivas e de articulação institucional em matérias relacionadas à governança funcional do Sistema EducaDF Digital;
XII - promover a acessibilidade digital, a usabilidade e a inclusão no Sistema EducaDF Digital, observando os princípios do desenho universal, as disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), e incentivar a realização de testes de acessibilidade e usabilidade sempre que houver implantação ou alteração relevante.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Subcomitê será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Secretaria Executiva (Secex);
III - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);
IV - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);
V - Subsecretaria de Educação Básica (Subeb);
VI - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin);
VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);
VIII - Subsecretaria de Administração Geral (Suag);
IX - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape);
X - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Asgov);
XI - Assessoria de Comunicação (Ascom);
XII - Coordenações Regionais de Ensino, observados os seguintes perfis:
a) de Samambaia: 1 Secretário Escolar em exercício em Centro de Ensino Médio ou Centro Educacional;
b) de Sobradinho: 1 Chefe de Secretaria Escolar em exercício em Escola Classe;
c) do Paranoá: 1 Secretário Escolar em exercício em Centro de Ensino Fundamental;
d) do Gama: 1 Secretário Escolar em exercício em Centro de Ensino Especial;
e) de Taguatinga: 1 Secretário Escolar em exercício em unidade que oferta Educação de Jovens e Adultos;
f) de Planaltina: 1 Secretário Escolar em exercício em unidade que oferta a Educação Profissional;
g) do Guará: 1 Secretário Escolar em exercício no Centro Interescolar de Línguas.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades e designados por ato do Secretário-Executivo.
§ 2º A Presidência do Subcomitê será exercida pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 3º A Vice-Presidência será exercida por representante da Subtic.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Diretoria de Modernização e Administração de Sistemas (Dimod).
§ 5º A atuação do Subcomitê observará a distribuição das competências regimentais das unidades envolvidas, a adequada segregação entre governança funcional, tecnológica e institucional, bem como os princípios da cooperação, da eficiência e da coordenação institucional.
§ 6º Os representantes das entidades sindicais dos servidores da SEEDF poderão ser convidados a participar das reuniões do Subcomitê, em caráter consultivo.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º A definição, a validação e a homologação das regras de negócio permanecerão sob responsabilidade das unidades gestoras dos respectivos processos, cabendo ao Subcomitê promover a articulação entre as áreas envolvidas e formular recomendações sobre matérias de natureza transversal ou de relevante impacto institucional.
Parágrafo único. As alterações de natureza operacional, corretiva, evolutiva ou emergencial serão tratadas pelas unidades técnicas e gestoras competentes, observados os respectivos fluxos de gestão e de governança tecnológica, dispensada a apreciação prévia do Subcomitê ou do CIG/SEEDF.
Art. 5º Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e acompanhar o cumprimento das deliberações do Subcomitê, observadas as competências regimentais das unidades representadas.
Art. 6º Compete às unidades representadas levantar os requisitos funcionais, definir, revisar, aprovar, validar e homologar funcionalmente as regras de negócio de sua competência, assegurar a conformidade das regras de negócio com a legislação aplicável, a realização dos testes funcionais necessários e acompanhar a implementação das funcionalidades desenvolvidas.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 7º O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou por demanda estratégica.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A apreciação do Subcomitê limitar-se-á à apreciação de matérias de natureza estratégica relacionadas à implantação, à evolução funcional ou às alterações das regras de negócio do Sistema EducaDF Digital.
Art. 9º A governança tecnológica, a arquitetura da solução, o desenvolvimento, a sustentação, a infraestrutura tecnológica, a segurança da informação e a homologação técnica do Sistema EducaDF Digital são de competência da Subtic, cabendo às unidades gestoras definir, validar e homologar funcionalmente as regras de negócio de sua responsabilidade.
Art. 10. O representante titular somente poderá ser substituído pelo respectivo suplente, previamente designado, sendo vedada a indicação ou a substituição por servidor diverso daquele formalmente designado como suplente.
Art. 11. A participação no Subcomitê constitui serviço público relevante, não remunerado, e será considerada de expressivo interesse institucional.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão deliberados pelo Subcomitê, observadas as competências regimentais das unidades envolvidas.
Art. 13. Revogam-se:
I - a Portaria nº 1.099, de 18 de novembro de 2022;
II - a Portaria nº 1.208, de 19 de dezembro de 2022;
III - a Portaria nº 1.219, de 27 de novembro de 2023.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IÊDES SOARES BRAGA
Comentários
Postar um comentário