Portaria nº 348, de 05 de agosto de 2026






PORTARIA Nº 348, DE 05 DE AGOSTO DE 2026


Institui o Subcomitê de Governança Funcional do Sistema EducaDF Digital, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública, e estabelece diretrizes para a governança funcional do Sistema EducaDF Digital no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Governança Funcional do Sistema EducaDF Digital, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública (CIG) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), como instância articuladora, consultiva e propositiva, destinada a contribuir para o fortalecimento, a integração e a evolução do Sistema no âmbito da SEEDF.

Art. 2º Compete ao Subcomitê:

I - promover a articulação entre as unidades gestoras e a Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);

II - assegurar que a evolução e a gestão do Sistema EducaDF Digital estejam alinhadas aos objetivos estratégicos e às diretrizes institucionais da SEEDF;

III - acompanhar de forma consolidada a implantação, os resultados e a evolução do Sistema EducaDF Digital;

IV - identificar necessidades de integração e de aperfeiçoamento relacionadas à governança funcional do Sistema;

V - consolidar demandas de caráter transversal e formular recomendações para o fortalecimento do Sistema;

VI - acompanhar indicadores de desempenho;

VII - submeter ao CIG/SEEDF propostas e matérias estratégicas relacionadas à governança funcional do Sistema;

VIII - identificar riscos institucionais e propor medidas mitigadoras;

IX - promover a integração entre as áreas de negócio;

X - apoiar a elaboração de orientações técnicas e capacitações;

XI - exercer funções consultivas e de articulação institucional em matérias relacionadas à governança funcional do Sistema EducaDF Digital;

XII - promover a acessibilidade digital, a usabilidade e a inclusão no Sistema EducaDF Digital, observando os princípios do desenho universal, as disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), e incentivar a realização de testes de acessibilidade e usabilidade sempre que houver implantação ou alteração relevante.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Subcomitê será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - Secretaria Executiva (Secex);

III - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);

IV - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);

V - Subsecretaria de Educação Básica (Subeb);

VI - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin);

VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);

VIII - Subsecretaria de Administração Geral (Suag);

IX - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape);

X - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Asgov);

XI - Assessoria de Comunicação (Ascom);

XII - Coordenações Regionais de Ensino, observados os seguintes perfis:

a) de Samambaia: 1 Secretário Escolar em exercício em Centro de Ensino Médio ou Centro Educacional;

b) de Sobradinho: 1 Chefe de Secretaria Escolar em exercício em Escola Classe;

c) do Paranoá: 1 Secretário Escolar em exercício em Centro de Ensino Fundamental;

d) do Gama: 1 Secretário Escolar em exercício em Centro de Ensino Especial;

e) de Taguatinga: 1 Secretário Escolar em exercício em unidade que oferta Educação de Jovens e Adultos;

f) de Planaltina: 1 Secretário Escolar em exercício em unidade que oferta a Educação Profissional;

g) do Guará: 1 Secretário Escolar em exercício no Centro Interescolar de Línguas.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades e designados por ato do Secretário-Executivo.

§ 2º A Presidência do Subcomitê será exercida pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 3º A Vice-Presidência será exercida por representante da Subtic.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Diretoria de Modernização e Administração de Sistemas (Dimod).

§ 5º A atuação do Subcomitê observará a distribuição das competências regimentais das unidades envolvidas, a adequada segregação entre governança funcional, tecnológica e institucional, bem como os princípios da cooperação, da eficiência e da coordenação institucional.

§ 6º Os representantes das entidades sindicais dos servidores da SEEDF poderão ser convidados a participar das reuniões do Subcomitê, em caráter consultivo.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º A definição, a validação e a homologação das regras de negócio permanecerão sob responsabilidade das unidades gestoras dos respectivos processos, cabendo ao Subcomitê promover a articulação entre as áreas envolvidas e formular recomendações sobre matérias de natureza transversal ou de relevante impacto institucional.

Parágrafo único. As alterações de natureza operacional, corretiva, evolutiva ou emergencial serão tratadas pelas unidades técnicas e gestoras competentes, observados os respectivos fluxos de gestão e de governança tecnológica, dispensada a apreciação prévia do Subcomitê ou do CIG/SEEDF.

Art. 5º Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e acompanhar o cumprimento das deliberações do Subcomitê, observadas as competências regimentais das unidades representadas.

Art. 6º Compete às unidades representadas levantar os requisitos funcionais, definir, revisar, aprovar, validar e homologar funcionalmente as regras de negócio de sua competência, assegurar a conformidade das regras de negócio com a legislação aplicável, a realização dos testes funcionais necessários e acompanhar a implementação das funcionalidades desenvolvidas.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 7º O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou por demanda estratégica.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A apreciação do Subcomitê limitar-se-á à apreciação de matérias de natureza estratégica relacionadas à implantação, à evolução funcional ou às alterações das regras de negócio do Sistema EducaDF Digital.

Art. 9º A governança tecnológica, a arquitetura da solução, o desenvolvimento, a sustentação, a infraestrutura tecnológica, a segurança da informação e a homologação técnica do Sistema EducaDF Digital são de competência da Subtic, cabendo às unidades gestoras definir, validar e homologar funcionalmente as regras de negócio de sua responsabilidade.

Art. 10. O representante titular somente poderá ser substituído pelo respectivo suplente, previamente designado, sendo vedada a indicação ou a substituição por servidor diverso daquele formalmente designado como suplente.

Art. 11. A participação no Subcomitê constitui serviço público relevante, não remunerado, e será considerada de expressivo interesse institucional.

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão deliberados pelo Subcomitê, observadas as competências regimentais das unidades envolvidas.

Art. 13. Revogam-se:

I - a Portaria nº 1.099, de 18 de novembro de 2022;

II - a Portaria nº 1.208, de 19 de dezembro de 2022;

III - a Portaria nº 1.219, de 27 de novembro de 2023.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


IÊDES SOARES BRAGA


"A leitura ilumina o espírito".

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