Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026






PORTARIA Nº 349, DE 06 DE AGOSTO DE 2026


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 172, de 30 de julho de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00239528/2023-83, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 172, de 30 de julho de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica, em sessão conjunta com a Câmara de Educação Básica.

Art. 2º Autorizar a unificação das instituições educacionais Instituto Monte Horebe Planaltina e Instituto Monte Horebe, ambas situadas na Quadra 1, Bloco D, Avenida Independência, Planaltina, Brasília/DF, CEP 73.310-300, mantidas por Máster Cursos Técnicos e Preparatórios Ltda.-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 01.917.175/0001-20, com sede no mesmo endereço da instituição educacional.

Art. 3º Aprovar a mudança de denominação da instituição educacional para Instituto Monte Horebe.

Art. 4º Aprovar a unificação do período de recredenciamento do Instituto Monte Horebe, a contar de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2029, para a continuidade da oferta dos seguintes cursos:

I - Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), em regime anual;

II - Educação de Jovens e Adultos, 2º Segmento, correspondente aos Anos Finais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância, em extinção progressiva;

III - Educação de Jovens e Adultos, 3º Segmento, correspondente ao Ensino Médio, na modalidade de educação a distância;

IV - Educação Profissional Técnica de Nível Médio para os seguintes cursos: Técnico em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico Segurança, na forma de oferta presencial e na modalidade de Educação a Distância; Técnico em Contabilidade, eixo tecnológico Gestão e Negócios, na forma de oferta presencial e na modalidade de Educação a Distância; Técnico em Análises Clínicas, eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na forma de oferta presencial; Técnico em Administração, Técnico em Secretariado e Técnico em Transações Imobiliárias, todos do eixo tecnológico Gestão e Negócios, Técnico em Secretaria Escolar, eixo tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social; e Técnico em Telecomunicações, eixo tecnológico Informação e Comunicação, todos na modalidade de Educação a Distância.

Art. 5º Autorizar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, 2º Segmento, correspondente aos Anos Finais do Ensino Fundamental, na forma presencial, com implantação gradativa.

Art. 6º Autorizar a oferta do curso Técnico em Análises Clínica na modalidade de Educação a Distância.

Art. 7º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, cujas matrizes curriculares constituem os anexos I e II do Parecer.

Art. 8º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.

Art. 9º Aprovar o Plano de Curso de Técnico em Análises Clínica, na forma presencial e na modalidade de Educação a Distância, incluindo a matriz curricular que constitui o anexo III do Parecer.

Art. 10. Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 103/CEDF, de 20 de agosto de 2025, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 11. Determinar que a manutenção e conservação dos acervos escolares das instituições ora unificadas fiquem sob a guarda e responsabilidade do Instituto Monte Horebe, mantido por Máster Cursos Técnicos e Preparatórios Ltda.-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 01.917.175/0001-20, com sede no mesmo endereço da instituição educacional.

Art. 12. Determinar à instituição educacional providências urgentes quanto à regularização das pendências junto aos demais órgãos licenciadores.

Art. 13. Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento da comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes.

Art. 14. Revoga-se a Portaria nº 258, de 07 de maio de 2026.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


IÊDES SOARES BRAGA

"A leitura ilumina o espírito".

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