PORTARIA Nº 368, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 178, de 13 de agosto de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00006684/2025-21, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 178, de 13 de agosto de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º Autorizar a oferta do Curso Técnico em Administração, do eixo tecnológico Gestão e Negócios, na forma presencial, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, pelo Centro de Educação Profissional - Escola Técnica Leste Sérgio Damasceno (CEP-ETL), situado na Quadra 1, Conjunto A - Área Especial 1 - Paranoá, Brasília - Distrito Federal, instituição educacional da rede pública de ensino do Distrito Federal, mantida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.676/0001-07, situada no SCN Qd. 6 Bl. B - Edifício Venâncio 3000 - Asa Norte, Plano Piloto, Brasília - Distrito Federal.
Art. 3º Aprovar o Plano de Curso, cuja matriz curricular constitui o Anexo Único deste parecer.
Art. 4º Determinar a inclusão do curso técnico ora autorizado no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), para fins de validação nacional.
Art. 5º Cessar automaticamente os efeitos da Ordem de Serviço nº 8/SUPLAV/SEEDF, de 24 de fevereiro de 2026, no momento da publicação da Portaria oriunda do parecer.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA
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