Portaria nº 369, de 28 de agosto de 2026







PORTARIA Nº 369, DE 28 DE AGOSTO DE 2026


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 177, de 13 de agosto de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00144305/2024-10, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 177, de 13 de agosto de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º Autorizar a oferta do Curso Técnico em Enfermagem, do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade de Educação a Distância, no Centro Educacional CCI Sênior, situado na QN 401, Conjunto D, Lotes 1 e 2, Samambaia Norte, Samambaia, Brasília - Distrito Federal, mantido por Sociedade Educacional CCI Sênior Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.303.439/0001-32, com sede no mesmo endereço da instituição educacional, e por Sociedade Educacional Tecs CCI Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.168.916/0001-00, e situada na QN 401, Conjunto D, Lote 3, Samambaia Norte, Samambaia, Brasília - Distrito Federal.

Art. 3º Aprovar o Plano de Curso de Técnico em Enfermagem, do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade de Educação a Distância, incluindo a matriz curricular, que constitui o Anexo Único do Parecer.

Art. 4º Reforçar quanto à responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes.

Art. 5º Determinar à instituição educacional que adote providências necessárias para a regularização das pendências identificadas na secretaria escolar, em concordância com o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Art. 6º Determinar à instituição que adote as providências necessárias para regularizar as pendências na licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

"A leitura ilumina o espírito".

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