Portaria nº 427, de 08 de outubro de 2026



PORTARIA Nº 427, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026


Altera a Portaria nº 315, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o § 4º do artigo 69 da Portaria nº 315, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. .....................

(...)

§ 4º A movimentação preventiva para outra CRE será deliberada pelo Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, após motivação fundamentada pela CRE de origem do professor substituto e parecer da Sugep, desde que haja carência, preferencialmente equivalente."

(NR)

Art. 2º Alterar o artigo 70 da Portaria nº 315, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. Caso a movimentação preventiva do professor substituto seja insuficiente para resguardar a integridade dos estudantes, da comunidade escolar e/ou de servidores, não sendo recomendada atuação provisória em outra instituição educacional pública ou escola de natureza especial, deverá ser encaminhada solicitação ao Secretário-Executivo de Gestão Administrativa para deliberação pelo afastamento preventivo sem remuneração do professor substituto." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA


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