Decreto n°11.355.de 13 de dezembro de 1988
Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal — FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo n° 082.008542/88,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÓNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS
ARAÚJO
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