PORTARIA N° 47 DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13 de maio de 1975, e tendo em vista o disposto no Parecem0 184/88 do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme Processo n° 030.014357/86, RESOLVE:
1. Autorizar, por 04 (quatro) anos, o funcionamento da ESCOLA PIAGET, localizada na QI 20 — Lote "C" Área Especial — Guará I — Distrito Federal, mantida pela Escola Piaget Ltda., com sede no mesmo endereço.
2. Autorizar a Escola Piaget a oferecer a Educação Pré-Escolar, nas modalidades: Creche, maternal e Jardim de Infância, com adoção do Plano de Funcionamento da Creche e Planejamento Didático do Maternal e Jardim de Infância.
3. A Escola Piaget fica sujeita a inspeção do ensino nos termos da legislação vigente.
Brasília-DF, 07 de outubro de 1988
FÁBIO VIEIRA BRUNO
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