O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13 de maio de 1975, e tendo em vista o disposto no O.I. n° 109/88 do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme Processo n° 030.011492/85, RESOLVE:
1. Considerar extinta a ESCOLA NOVA ERA, localizada na QE 34 — Conjunto "P" — Casa 27 — Guará II — Brasília — Distrito Federal, mantida pela Escola Nova Era de Formação Ltda., com sede no mesmo endereço.
2.
Tornar sem efeito a Portaria n° 89, de 30 de dezembro de 1981, que autorizou o
funcionamento da Escola e o oferecimento da Educação PréEscolar nas modalidades:
Maternal e Jardim de Infância e a Portaria n° 43, de 24 de setembro de 1982,
que alterou a denominação para Escola Nova Era.
Brasília-DF,41 de outubro de 1988
FÁBIO VIEIRA BRUNO
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