segunda-feira, 24 de julho de 2023

Portaria n° 54.de 02 de dezembro de 1988



Portaria n° 54.de 02 de dezembro de 1988

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13.05.75, e tendo em vista o disposto na Cláusula IV da Escritura Pública de Compra e Venda entre a Companhia Imobiliária de Brasília — Terracap e BAMBI — Escola Maternal e Jardim de Infância, registrada no Livro n° 208, Folha n° 058, do Cartório do 2° Ofício — Tabelionato Borges Teixeira, desta Capital, RESOLVE:

1. Definir critérios para a seleção de candidatos ao preenchimento das vagas correspondentes ao percentual de 10% (dez) das matrículas no Jardim de Infância, no Centro de Ensino Maurício Salles Mello para atendimento a esta Secretaria da Educação.

2. As bolsas de estudo, à disposição desta Secretaria, serão concedidas, obedecidos os seguintes critérios:

2.1. crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos efetivamente matriculadas no Jardim de Infância;

2.2. crianças, cujos pais comprovem que as despesas com pagamento de semestralidade escolar seja superior a 10% (dez) da renda familiar;

2.3. criança que não está sendo beneficiada por mais de uma fonte, com bolsa de estudos ou descontos;

2.4 pais ou responsável que não tenham sido contemplados com o mesmo benefício nos três últimos anos.

3. À criança beneficiada, a partir do 1° período do Jardim de Infância, será garantida a sua permanência no estabelecimento, desde que sejam comprovadas as condições dos itens anteriores (2.1 a 2.3).

4. 'A inscrição para obtenção da bolsa será feita pelos pais ou responsáveis junto ao Departamento de Inspeção de Ensino da Secretaria da Educação, que procederá à seleção dos candidatos e encaminhará a relação dos mesmos à Direção do estabelecimento de ensino.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Educação.



Brasília, 02 de dezembro de 1988
JOSEPHIN A DESOUNE T. BAIOCCHI

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