O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13.05.75, e tendo em vista o disposto na Cláusula IV da Escritura Pública de Compra e Venda entre a Companhia Imobiliária de Brasília — Terracap e BAMBI — Escola Maternal e Jardim de Infância, registrada no Livro n° 208, Folha n° 058, do Cartório do 2° Ofício — Tabelionato Borges Teixeira, desta Capital, RESOLVE:
1.
Definir critérios para a seleção de candidatos ao preenchimento das vagas
correspondentes ao percentual de 10% (dez) das matrículas no Jardim de
Infância, no Centro de Ensino Maurício Salles Mello para atendimento a esta
Secretaria da Educação.
2.
As bolsas de estudo, à disposição desta Secretaria, serão concedidas,
obedecidos os seguintes critérios:
2.1.
crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos efetivamente matriculadas no Jardim de
Infância;
2.2.
crianças, cujos pais comprovem que as despesas com pagamento de semestralidade
escolar seja superior a 10% (dez) da renda familiar;
2.3.
criança que não está sendo beneficiada por mais de uma fonte, com bolsa de
estudos ou descontos;
2.4
pais ou responsável que não tenham sido contemplados com o mesmo benefício nos
três últimos anos.
3.
À criança beneficiada, a partir do 1° período do Jardim de Infância, será
garantida a sua permanência no estabelecimento, desde que sejam comprovadas as
condições dos itens anteriores (2.1 a 2.3).
4.
'A inscrição para obtenção da bolsa será feita pelos pais ou responsáveis junto
ao Departamento de Inspeção de Ensino da Secretaria da Educação, que procederá
à seleção dos candidatos e encaminhará a relação dos mesmos à Direção do estabelecimento
de ensino.
5.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Educação.
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