DECRETO Nº 12.128 DE 03 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre a transposição de servidores para empregos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os empregos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 22, da Lei nº 66 de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2º- A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art.3º - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 12 de janeiro de 1990.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1990.
102º da República e 30º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JORGE CAETANO
Nenhum comentário:
Postar um comentário