quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Decreto nº 12.128 de 03 de janeiro de 1990


DECRETO Nº 12.128 DE 03 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a transposição de servidores para empregos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei  3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei  66, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA:

Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os empregos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 22, da Lei  66 de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º- A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art.3º - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 12 de janeiro de 1990.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 03 de janeiro de 1990.
102º da República e 30º de Brasília.


JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JORGE CAETANO

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