sábado, 12 de agosto de 2023

Decreto nº 12.179 de 31 janeiro de 1990

 



Decreto nº 12.179 de 31 janeiro de 1990


Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei na 066, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Professor Nível l, Professor Nível 2 e Professor Nível 3, da Carreira Magistério Público do Distrito

Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 28, da Lei nº 066, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º - A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º - Os servidores de que trata o artigo 1º deste Decreto permanecem lotados na Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos do artigo 28, da Lei nº 6366, de 15 de outubro de 1976.

Art. 4º - A Fundação Educacional do Distrito Federal assumirá o ônus da retribuição dos professores a que se refere o artigo ia deste Decreto.

Art. 5º - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1º de janeiro de 1990.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 31 de janeiro de 1990.
102º da República e 30º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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