quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Decreto nº 12.271 de 09 de março de 1990

 



Decreto nº 12.271 de 09 de março de 1990


Aprova o Programa de Implantação do Sistema de Informações Educacionais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei na 3.751, de 13 de abril cie VJ60 e considerando o Decreto na 11.223 de 26 de agosto de 1988.

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações Educacionais - SIEDF, foi concebido a partir do PLANO DIRETOR do Sistema de Informações para o Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações Educacionais - SIEDF, detalha e concretiza a parte do Sistema Global relativa à educação;

CONSIDERANDO, enfim, que o setor Educação se constitui prioridade na Administração do Distrito Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Programa de Implantação Sistema de Informações Educacionais do Distrito Federal.

Art. 2º - A Secretaria da Educação deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar a equipe responsável pela execução do Programa de Implantação do Sistema de que trata o Artigo 1º.

Art. 3º - As despesas com a execução do Programa de Informações Educacionais correrão à conta de dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 09 de março de 1990.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOSEPHINA OESOUNET BAIOCCHI     
CELSIUS ANTONIO LODDER

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 49 de 13.03.90

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