DECRETO Nº 12.412 DE 07 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre a alteração de transposição de empregos da Carreira Assistência à Educação, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.346, de 23 de abril de 1990,
D E C R E T A:
Art.1º - Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para os empregos de Analista de Assistência à Educação, Técnico de Assistência à Educação e Auxiliar de Assistência à Educação, da Carreira Assistência à Educação, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto nº 12.129, de 03 de j a n e ir o de 1990.
Art.2º - Os efeitos financeiros e funcionais de correntes da aplicação deste Decreto retroagem a 12 de janeiro de 1990.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho de 1990
102 da República e 30º de Brasília
Wandeley Vallim da Silva
Jorge Caetano
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 12.412 DE 07 DE JUNHO DE 1990 – (pág. 5)
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