quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Edital nº 01, de 05 de janeiro de 2023





EDITAL Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023


Processo Seletivo de servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para atuar na Diretoria de Avaliação, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018, torna público o Edital de Chamamento de Servidores, com vistas a selecionar servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para atuar na Diretoria de Avaliação, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.

1. DO OBJETO

1.1 Selecionar servidores para atuar na Diretoria de Avaliação - DIAV e suas Gerências, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, para recomposição do quadro das unidades com profissionais que possuam afinidade e conhecimento técnico na área.

1.2 Proporcionar aprendizagem e ampliação de conhecimento técnico.

1.3 Possibilitar aplicação dos conhecimentos na área de formação dos servidores interessados.

1.4 Os candidatos selecionados comporão Banco de Profissionais e Cadastro de Reserva, ficando a convocação condicionada ao surgimento de vagas.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Ser servidor efetivo da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal ou servidor efetivo da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

2.2 Não ter bloqueado carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2022/2023, no caso de servidor da carreira Magistério Público do Distrito Federal readaptado e/ou com restrições.

2.3 Não responder a Processo Administrativo Disciplinar.

2.4 Afinidade com temáticas relacionadas à Avaliação Educacional será considerado critério diferencial.

3. DA ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Os servidores atuarão na Diretoria de Avaliação e em suas Gerências, tendo como atribuições:

3.1.1 planejamento, elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de avaliação educacional da rede de ensino do Distrito Federal;

3.1.2 planejamento, elaboração, implantação, implementação e acompanhamento do Sistema Permanente de Avaliação Educacional do Distrito Federal - SIPAEDF;

3.1.3 planejamento, elaboração, implementação e acompanhamento das ações necessárias à viabilização das avaliações:

a) do desempenho escolar;

b) institucional; e

c) de redes;

3.1.4 elaboração e acompanhamento de estratégias, procedimentos, recursos de apoio e intervenções didático pedagógicas que contribuam para os processos de ensino e de aprendizagem da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

3.1.5 elaboração e atualização de documentos pedagógicos norteadores relacionados à avaliação educacional, como: competências, habilidades, descritores, elaboração de itens, matrizes de referência, dentre outros;

3.1.6 elaboração e emissão de parecer técnico-pedagógico para a celebração de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de cooperação técnica, parcerias, projetos, normativos, acordos e instrumentos congêneres para a execução de políticas públicas relacionadas ao Sistema Permanente de Avaliação Educacional do Distrito Federal;

3.1.7 elaboração de instrumentos de pesquisa, relatórios técnico-pedagógicos, análise e interpretação dos resultados e das políticas dos sistemas de avaliação educacional e dos dados relativos ao Sistema Permanente de Avaliação Educacional do Distrito Federal;

3.1.8 desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

4. DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, sendo 15 imediatas e 15 para cadastro reserva a serem distribuídas, conforme a necessidade, na própria Diretoria de Avaliação e em suas Gerências: Gerência de Avaliação Institucional - GAVIN, Gerência de Avaliação de Desempenho Escolar - GADE, Gerência de Avaliação de Redes de Ensino - GARED e Gerência de Avaliação de Planos, Programas e Políticas Públicas - GAVP.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponível no sítio eletrônico https://www.educacao.df.gov.br/.

5.2 A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional diav.suplav@se.df.gov.br, até o dia 13 de janeiro de 2023, juntamente com currículo Vitae ou Lattes.

5.3 Os servidores serão convocados para entrevista na Diretoria de Avaliação, em data e horário a serem agendados por meio do endereço eletrônico informado na inscrição.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A Diretoria de Avaliação será responsável pela seleção.

6.2 O tempo de serviço de Professor em exercício em unidade administrativa não é contado para fins de aposentadoria especial.

6.3 Os servidores selecionados deverão concluir as tarefas e repassar as atividades ao respectivo substituto ou chefia imediata.

6.4 As gratificações inerentes à lotação, condição de trabalho e de verbas indenizatórias não serão mantidas após a movimentação.

6.5 No caso de percepção de gratificação devida pelo exercício (GAA, GAEE, GAZR, GADERL, GADEED), a movimentação implica na incorporação da gratificação, conforme lei específica.

6.6 Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto à Diretoria de Avaliação, por meio do telefone (61) 3901-3651, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


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