LEI N° 60. DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989
Extingue e cria Regionais de Ensino na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — É extinta a Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2° — São criadas as Regionais de Ensino do Núcleo Bandeirante e do Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 3° —• São criadas, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão:
01 Diretor Regional, Símbolo EC-03;
02 Assistentes, Símbolo EC-07;
05 Chefes de Núcleos, Símbolo EC-12;
01 Chefe de Secretaria, Símbolo EC-12;
01 Secretário Datilógrafo, Símbolo EC-20;
Art. 4° — Aos integrantes da categoria de Especialista em Educação, do Quadro de Carreira de Pessoal de Magistério da Fundação Educacional do Distrito Federal estende-se a Gratificação de Exercício no Magistério de que trata o inciso VI do art. 2° da Lei n° 36, de 14 de julho de 1989.
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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