domingo, 6 de agosto de 2023

Lei n° 79 de 29 de dezembro de 1989



Lei n° 79 de 29 de dezembro de 1989

Ratifica e mantêm o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal FUNDEFE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É ratificado e, coiro tal, mantido o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, criado pelo art. 209 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 209 - É criado o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUMDEFE, que se constituirá:

I - dos recursos orçamentários que lhe forem destinados;

II - dos dividendos recebidos pelo Distrito Federal das empresas de cujo capital participe; III - das receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem."

Art. 2° - Os prazos, as condições financeiras, os critérios de distribuição setoriais e as normas de aplicação do FUNDEFE serão destinadas em regulamento, obedecidas as normas gerais do sistema financeiro.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Distrito Federal, 29 de dezembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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