sábado, 19 de agosto de 2023

Ordem de Serviço nº 09/90-DIE, de 12 de março de 1990.



DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DO ENSINO

Ordem de Serviço nº 09/90-DIE, de 12 de março de 1990.


O DIRETO R DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DO ENSINO, da Secretaria da Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, item V do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.893, de 13/05/75, nos termos do artigo 130 da Resolução nº 01/74-CEDF, e tendo em vista o Parecer nº 185/89-CEDF.

1. Conceder, em caráter excepcional e pelo prazo de 3(três) anos a contar de 19/02/1989, autorização provisória para o exercício da função de Diretor aos Professores da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal, eleitos ou indicados para dirigi r Escolas, relacionados no anexo I, em conformidade com a decisão do Conselho de Educação do Distrito Federal exarada no Parecer n$ 185/89-CEDF.

2. Determinar que, nos documentos escolares expedidos, conste o número desta Ordem de Serviço, sotoposto ao nome do Diretor autorizado.


Brasília, 12 de março, de 1990.

MATILDE ROSA DE FREITAS TORRES
Diretor do Departamento de Inspeção do Ensino

(Republicado por Haver saldo com incorreção do original no DODF, de 19.01.90, pão. .07)

 






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