sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Edital nº 04, de 31 de janeiro de 2023




EDITAL Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2023


PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DE CURSO DE IDIOMAS PARA SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO E MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência, conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em atenção ao disposto na Portaria nº 08, de 13 de janeiro de 2020, torna pública a abertura do Processo Seletivo para concessão de bolsa de estudo de curso de idiomas, em nível básico, a partir do 1º semestre de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será ofertada, por meio deste Edital, bolsas de estudo para curso de idiomas, em nível básico, conforme definido em Acordo de Cooperação nº 02/2021, estabelecido entre a Instituição de Ensino - IE e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

1.2. O Processo Seletivo será realizado pela SEEDF, por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, e será regido por este Edital.

1.3. Poderá concorrer à bolsa de estudo em curso de idiomas, o servidor que atender simultaneamente, no momento da inscrição, a todos os requisitos listados a seguir:

I - estar em efetivo exercício nesta SEEDF há pelo menos 3 (três) anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do seu cargo efetivo na SEEDF.

II - não estar afastado para acompanhar cônjuge ou companheiro;

III - não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;

IV - não estar afastado para atividade política;

V - não estar afastado para licença servidor;

VI - não estar afastado para tratar de interesses particulares;

VII - não estar afastado para desempenho de mandato classista;

VIII - não estar afastado para licença maternidade ou paternidade;

IX - não estar afastado para licença médica ou odontológica;

X - não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu);

XI - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

1.4. Não será permitida a acumulação do benefício de bolsa de estudo de cursos de idiomas com nenhum outro benefício de bolsas de estudos concedidos pela SEEDF.

1.5. A concessão de bolsa de estudo não implica afastamento das atividades laborais nem redução do regime semanal de trabalho do servidor contemplado.

2. DA BOLSA DE ESTUDO EM CURSO DE IDIOMAS

2.1. A bolsa de estudo em curso de idiomas será concedida ao servidor das Carreiras

Assistência à Educação e Magistério Público para os cursos ofertados pela Aliança Francesa, seguindo os critérios e pontuação estabelecidos no item 4.2 deste Edital.

2.2. A bolsa de estudo para curso de idiomas contemplará a totalidade do curso, obedecendo ao estabelecido em Acordo de Cooperação com a Instituição, salvo nas hipóteses previstas de cancelamento, e a continuidade do benefício estará condicionada ao cumprimento das regras deste Edital.

2.3. O servidor bolsista de curso de idiomas deverá inserir, em Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, semestralmente, comprovante de rendimento e frequência por meio de documento oficial emitido pela IE, para acompanhamento do desempenho e manutenção do benefício.

2.4. Será ofertado, para o 1º semestre de 2023, o total de 3 (três) bolsas de estudo na instituição de cursos de idiomas, seguindo os critérios de classificação e pontuação previstos no item 4.2 deste Edital, assim distribuídas


3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o servidor deverá criar Processo no SEI, selecionando como Tipo de Processo a opção "SEE - Gestão Educacional: Processo Seletivo", dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital.

3.2. No procedimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de curso de idiomas, o servidor deverá inserir no Processo criado no SEI, a seguinte documentação:

I - Requerimento Geral, com a assinatura eletrônica do servidor requerente, informando:

a) nome da IE de idioma;

b) indicação do curso de idioma da bolsa pleiteada;

II - Ficha Cadastral atualizada do servidor, disponível no SIGEP, no endereço http://www.sigep.se.df.gov.br;

III - Termo de Compromisso do Candidato de Bolsa de Estudos em Curso de Idioma preenchido e assinado pelo servidor, documento disponível no site http://www.eape.se.df.gov.br.

3.3. Todo documento digitalizado e inserido no Processo pelo servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 03, de 5 de janeiro de 2022, não serão aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador, entre outros.

3.4. Após a anexação da documentação de que trata o item 3.2, o servidor deverá enviar o Processo SEI para a Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação – DITED (SEE/EAPE/DITED), para efetivação da inscrição.

3.5. O Processo que não for encaminhado à DITED dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma, item 6.1, será desconsiderado para fins de análise, uma vez que não terá a inscrição efetivada.

3.6. As declarações comprobatórias da situação funcional do servidor, conforme elencadas no item 1.3, serão solicitadas diretamente pela EAPE/DITED aos setores competentes desta SEEDF, para a devida análise da habilitação do candidato.

4. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Será habilitado o servidor que atender a todos os requisitos elencados no item 1.3, cujo Processo SEI possuir toda a documentação exigida no item 3.2 e, além disso, não incorrer na hipótese prevista no item 1.4 deste Edital.

4.2. Para preenchimento das bolsas de estudos disponibilizadas pela Instituição, os servidores habilitados serão classificados obedecendo-se ao seguinte critério e pontuação, respeitando-se o número de vagas:


4.3. Em caso de empate, será classificado o servidor com maior idade.

4.4. Os servidores classificados no Processo Seletivo, conforme a ordem divulgada no Resultado Final, formarão o cadastro reserva que suprirá as vagas disponibilizadas nas instituições de idiomas para o 2º semestre de 2023.

5. DOS RECURSOS

5.1. O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do processo disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, em seu Processo no SEI, a contar do dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma definido neste Edital.

5.2. O servidor deverá inserir, no Processo já existente no SEI, o documento "Recurso”, constando os argumentos e a documentação comprobatória para contestar o resultado preliminar.

5.3. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital e fora do Processo já existente no SEI.

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DAS FASES

6.1. O período de inscrição e as demais fases do Processo Seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:


6.2. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do Processo Seletivo, bem como eventuais alterações do cronograma estabelecido e previsto neste Edital.

7. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

7.1. Terá a bolsa de estudo cancelada o servidor que:

I - não apresentar à EAPE comprovante de rendimento escolar e frequência do período cursado anteriormente, ao término de cada período, de acordo com o cronograma estipulado pela Instituição;

II - trancar matrícula;

III - abandonar o curso;

IV - a pedido, solicitar cancelamento;

V - solicitar licença para tratar de interesse particular;

VI - pedir exoneração;

VII - for demitido;

VIII - se aposentar.

7.2 O cancelamento da bolsa de estudo poderá ocorrer em função da extinção do Acordo de Cooperação que gerou a bolsa de estudo em curso de idioma.

7.3 Em caso de aposentadoria ou extinção do Acordo de Cooperação com o semestre letivo do curso em andamento, o bolsista poderá concluir o referido semestre, não havendo possibilidade de renovação para o semestre seguinte.

7.4 O servidor que tiver a bolsa de estudo cancelada em razão dos casos previstos nos incisos I a V somente poderá ser contemplado com nova bolsa após apresentação de justificativa e de documentos comprobatórios, que serão analisados pela DITED/EAPE, no entanto, caso a exposição de motivos não seja acolhida, o servidor ficará impedido de concorrer a nova bolsa de estudo para qualquer outro curso de idiomas no semestre subsequente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do servidor no Processo Seletivo implicará aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital e atendimento aos termos da Portaria nº 08, de 2020.

8.2. O Processo com documentação incompleta será indeferido e não será admitida a anexação de documentos faltantes durante o período de interposição de recursos, uma vez que é de inteira responsabilidade do servidor inserir no Processo SEI toda a documentação solicitada no item 3.2, até o último dia de inscrição.

8.3. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do Processo Seletivo, bem como eventuais alterações do cronograma estabelecido e previsto neste Edital.

8.4. O resultado final do Processo Seletivo e a convocação dos servidores classificados serão publicados no endereço http://www.eape.se.df.gov.br.

8.5. Após a divulgação do resultado final da seleção para bolsa de estudos em cursos de idiomas, o servidor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer à DITED/EAPE para receber a Carta de Encaminhamento à IE para a qual foi contemplado e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista de Curso de Idiomas.

8.6. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido acarretará a perda do direito à bolsa de estudo ofertada, devendo o servidor ser substituído pelo próximo candidato classificado.

8.7. O servidor contemplado com bolsa de estudo para curso de idiomas, na impossibilidade de frequentar o curso, deverá comunicar o motivo à DITED/EAPE.

8.8.A bolsa de estudo de idiomas resultante de desistência de servidor anteriormente contemplado será concedida ao próximo classificado, seguindo a ordem do Processo Seletivo, no prazo de até 15 (quinze) dias após divulgação do resultado final.

8.9. O servidor contemplado com bolsa de estudo deverá comunicar à DITED/EAPE qualquer alteração de endereço (eletrônico e residencial), telefone (celular, residencial e/ou de trabalho) e de lotação/exercício.

8.10. Casos omissos serão analisados pela EAPE e, em última instância, pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.


ISAIAS APARECIDO DA SILVA

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