quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Edital nº 48, de 04 de setembro de 2023





EDITAL Nº 48, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Processo seletivo simplificado destinado a servidor efetivo das Carreiras Magistério Público e Assistência para atuar no Núcleo de Inovação do Distrito Federal, da Gerência de Educação a Distância, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Portaria do MEC nº 865, de 8 de novembro de 2022, em busca da promoção e implementação de estratégias de Educação Híbrida no Distrito Federal para o Novo Ensino Médio de forma equitativa e efetiva, torna público o processo seletivo simplificado destinado a servidor efetivo das Carreiras Magistério Público e Assistência para atuar no Núcleo de Inovação do Distrito Federal, da Gerência de Educação a Distância, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

1. DO OBJETO

1.1. O processo seletivo simplificado tem por objetivo selecionar servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), com carga horária de 40h semanais, para implementar, estruturar, operacionalizar e manter o funcionamento técnico e pedagógico do Núcleo de Inovação do Distrito Federal (NIDF).

1.2. A seleção visa ao preenchimento de dez vagas para provimento imediato e dez para a formação de cadastro reserva.

1.3. Poderão participar do processo seletivo servidores de matéria extinta, desde que tenham formação compatível com a vaga pleiteada.

1.4. Poderão participar do processo seletivo servidores readaptados, desde que as restrições/adequações definidas no laudo médico emitido pela Subsaude/Segea/Seplad sejam compatíveis com a vaga pleiteada;

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Ser servidor efetivo da SEEDF.

2.2. Ser servidor de cargo de provimento efetivo para os servidores da Carreira Assistência à Educação (CAE).

2.3. Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função pretendida, conforme item 4.1 deste Edital.

2.4. Não ter sido contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2022/2023, se for da Carreira Magistério Público.

3. DA ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Os servidores atuarão na Subsecretaria de Educação Básica (Subeb), com lotação e exercício na Gerência de Educação a Distância (Gead), da Diretoria de Modalidades Especiais (Dimesp) e, conforme área de atuação, terão atribuições em consonância com o disposto no item 4.1.

4. DAS VAGAS

4.1. A distribuição das vagas dar-se-á:


5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. A seleção de candidatos para atuação no NIDF, conforme item 4, será realizada em duas etapas:

5.1.1. Análise Documental: compreende a análise dos certificados dos cursos exigidos e/ou da experiência profissional, de acordo com a vaga pleiteada, os quais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no ato de inscrição.

5.1.1.1. Somente serão aceitas cópias legíveis dos certificados dos cursos apresentados e dos documentos comprobatórios da experiência profissional.

5.1.2. Entrevista: constituída de interação oral entre a equipe da Gead e o candidato acerca dos conhecimentos teóricos e práticos exigidos para a vaga pleiteada.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição ocorrerá exclusivamente por meio do formulário disponível no linkhttps://forms.office.com/r/GqX1ScJRW1, no período de 11 a 15 de setembro de 2023.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer todas as regras contidas neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

6.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá preencher e seguir as instruções contidas no formulário eletrônico de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.3.1. Informar os dados pessoais, profissionais e acadêmicos;

6.3.2. Encaminhar para o e-mailgead.subeb@se.df.gov.br, os documentos comprobatórios solicitados neste Edital:

I - Diploma de Graduação;

II - Certificado de Pós-Graduação;

III - Diploma de Mestrado;

IV - Diploma de Doutorado;

V - Certificado dos demais cursos apresentados;

VI - Documentos comprobatórios da experiência profissional.

7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

7.1. A análise documental tem caráter eliminatório, classificatório e envolverá a atribuição de pontuação, de acordo com a tabela:


7.2. Os candidatos que não pontuarem em nenhum dos itens acima serão eliminados do processo seletivo.

8. DA ENTREVISTA

8.1. Terá caráter eliminatório.

8.2. Será realizada com a equipe da gerência responsável pelo processo seletivo.

8.2.1. Será realizada presencialmente na Gead, localizada no 6º andar, Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Shopping ID, Bloco B, Bairro Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70297-400.

8.3. A data e o horário da entrevista serão comunicados, por meio de correspondência eletrônica, para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao presente Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato, ou seu representante legal, que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, por meio de Processo SEI, encaminhado à Gead, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar no site da SEEDF.

9.2. Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

9.3. Informações adicionais serão disponibilizadas no site da SEEDF.

10. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

10.1. As etapas do processo seletivo deverão respeitar o calendário a seguir:


11. DA CONVOCAÇÃO E DO EXERCÍCIO

11.1. A convocação do servidor obedecerá à ordem de classificação do processo seletivo, dentro da área pleiteada, e será feita por meio de correspondência eletrônica para o e-mail fornecido pelo candidato quando da inscrição, o qual terá 72 horas para manifestar interesse ou não.

11.2. No ato da convocação do servidor, se houver desistência, será chamado o próximo na lista de selecionados, respeitando-se a ordem de classificação, e o servidor desistente irá para o fim da lista.

11.3. Caso o candidato selecionado para atuar no NIDF esteja em regência de classe, será movimentado após sua substituição.

11.4. A lista de classificação será divulgada pela Gead/Dimesp/Unigaeb/Subeb e enviada à Sugep/Diset/GLM para autuação de processo individual.

11.5. A solicitação de remanejamento de candidato selecionado para atuar no NIDF será efetivada, via SEI, pela Gead/Dimesp/Unigaeb/Subeb. O pleito deverá ser submetido à apreciação e deliberação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), respeitando-se as regulamentações de remanejamento a pedido.
11.6. O professor selecionado, após a sua substituição na unidade de origem, deverá acompanhar sua movimentação, via SEI, e apresentar-se à Gead/Dimesp/Unigaeb/

Subeb para início das atividades.

11.7. Este edital terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação e poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com interesse da Administração Pública.

11.8. Ao término das atividades, o servidor deverá ser devolvido à GLM/Diset/Sugep para encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino de lotação ou para novo local de exercício.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, mediante apresentação de documento comprobatório, tratamento diferenciado, indicando as condições de que necessita para a sua ocorrência.

12.2. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que, nesta ordem, apresentar maior:

I - pontuação na titulação;

II - tempo de serviço na SEEDF;

III - idade.

12.3. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do processo seletivo interno contidas neste Edital.

12.4. O candidato que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir as normas deste Edital terá, após as devidas apurações, a participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do processo, sem prejuízo das sanções administrativas apuradas em Procedimento Administrativo Disciplinar.

12.5. Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

12.6. A Dimesp/Gead terá a prerrogativa de rever as datas estabelecidas neste Edital, caso em que o candidato será comunicado do novo calendário.

12.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Subeb e pela Sugep.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

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