segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Portaria nº 59, de 20 de janeiro de 2023





PORTARIA Nº 59, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 135, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de aptidão para professores substitutos temporários aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 27, de 2021, da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

Art. 1º O inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 135, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.........

I - Aptidão: atestado adquirido para atuar em Componentes/Unidades Curriculares Especiais; Atendimentos; Unidades Escolares Especializadas; Escolas de Natureza Especial; Educação a Distância; Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e Novo Ensino Médio em Tempo Integral - NEMTI; Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI e Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e

Tecnológica; Projeto de Vida, após aprovação e, consequente inclusão de Aptidão adquirida em sistema próprio da SEEDF, nos termos dos normativos vigentes." (NR)

Art. 2º O caput e os parágrafos 1º, 7º e 8º, do artigo 4º da Portaria nº 135, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O professor substituto temporário, de acordo com a habilitação/formação e a opção no Processo Seletivo Simplificado, para obter a Aptidão, deverá apresentar todos os comprovantes dos cursos exigidos para atuação na área pleiteada e submeter-se à entrevista com banca examinadora, quando for o caso, ou análise documental, de acordo com o previsto para cada área pleiteada, ou apresentar a declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e Circular Conjunta (emitida pelas Subsecretarias da SEEDF), a ser divulgada no sítio eletrônico da SEEDF: https://www.educacao.df.gov.br.

§ 1º Caberá às Subsecretarias da SEEDF emitir e divulgar a Circular Conjunta de que trata o caput.

(...)

§ 7º No caso de não haver candidatos aptos, conforme descrito nesta Portaria, a UNIGEP está autorizada a contratar, em caráter excepcional, candidato sem aptidão, após entrevista na UNIEB e/ou na Unidade de Ensino, quando for o caso, exceto para a área da Educação Especial.

§ 8º Excepcionalmente, no interesse da Administração Pública, para a atuação nas Unidades Escolares descritas nos incisos II e III, do artigo 3º desta Portaria, poderá ser dispensada a Aptidão, ou suprimida qualquer uma das fases do procedimento de concessão de aptidão, consoante orientações das áreas técnicas da SEEDF, dispostas na Circular Conjunta." (NR)

Art. 3º O artigo 5º da Portaria nº 135, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os períodos, os locais e demais informações necessárias sobre os procedimentos para concessão da Aptidão para os candidatos a professores substitutos temporários aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo Edital nº 27, de 22 de setembro de 2021, estarão estabelecidos na Circular Conjunta." (NR)

Art. 4º O artigo 7º da Portaria nº 135, de 2022, publicada no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Aptidão concedida não altera a classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo Edital nº 27, de 22 de setembro de 2021." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

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