terça-feira, 19 de setembro de 2023

Portaria nº 82, de 30 de janeiro de 2023



PORTARIA Nº 82, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Tornar pública a suspensão do período de validação das inscrições para vagas em creches da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, oriundos da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

I - Trata-se do procedimento de validação especificado no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras, disponibilizado no site da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - https://www.educacao.df.gov.br/.

II - A suspensão do procedimento de validação das inscrições para vagas de Educação Infantil - creche ocorrerá no período de 30 de janeiro a 08 de fevereiro de 2023.

III - Durante o período de suspensão, as Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação - UNIPLATs não receberão documentações de novos inscritos para serem validadas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente ao ano de 2023, por motivação de novo Chamamento Público referente aos Editais nº 42/2022 e 43/2022 da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Finalizado o prazo de suspensão apresentado no artigo 1º, as atividades de validação deverão ser retomadas pelas UNIPLATs de forma ininterrupta.

Art. 3º O disposto dessa Portaria não afeta os procedimentos de inscrições realizados por meio da Central 156.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

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