segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Portaria nº 955, de 15 de setembro de 2023



PORTARIA Nº 955, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar Público, para o exercício de 2023, o valor de R$ 3.570.770,00 (três milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e setenta reais) em despesas de capital, categoria de despesa 44.50.42 do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UExs) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), para apoio às Unidades Escolares (UEs) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente Portaria visam atender às necessidades de aquisição de materiais permanentes para as UEs e CREs.

Art. 3º Cabe às CREs, junto às UEs, avaliar e decidir sobre a aquisição de materiais permanentes, que deverá ser apresentada por meio de documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

§ 1º Em razão da especificidade da área de atuação, as UEs do campo, as que ofertam Educação profissional, Cursos Técnicos, Educação em Tempo Integral, Educação Especial, Educação Infantil, creche e pré-escola poderão indicar a aquisição de materiais permanentes específicos, os quais terão prioridade sobre os demais bens.

§ 2º As CREs deverão agregar todos os pedidos das UEs para a aquisição de bens, em único Processo, para só então consultar as áreas técnicas competentes acerca das autorizações para compra.

Art. 4º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos materiais permanentes e serviços, a Coordenação Regional de Ensino deverá observar os princípios previstos no caput, do artigo 37 da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como as determinações contidas no artigo 14 da Lei Distrital nº 6.023, de 2017.

Art. 5º A transferência de recursos às CREs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso, tanto no âmbito da Unidade Regional de Administração Geral (Uniag) da CRE, quanto no âmbito da Gerência de Análise Prévia das Contas (Geap), da Subsecretaria de Administração Geral (Suag).

Art. 6º Os materiais permanentes adquiridos com recursos do Pdaf deverão ser objeto de imediata doação por parte das UExs, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEEDF, conforme artigo 23 da Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e legislações correlatas.

Art. 7º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação




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