DECRETO Nº 44.229, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00080- 00011213/2023-73, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - Gerência de Acompanhamento Orçamentário, da Diretoria de Acompanhamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, para a Diretoria de Planejamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
II - Gerência de Planejamento do Sistema de Ensino e Oferta Educacional, da Diretoria de Planejamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento Acompanhamento e Avaliação, para a Diretoria de Acompanhamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.229, de 13 de fevereiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260465) - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00001480) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOBRADINHO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65201848) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65201912) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO NÚCLEO BANDEIRANTE - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65201820).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.229, de13 de fevereiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOBRADINHO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO NÚCLEO BANDEIRANTE - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
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