quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Edital nº 08, de 10 de fevereiro de 2023



EDITAL Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERVIDOR DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA EXERCÍCIO NO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM EQUOTERAPIA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - CAMPUS PLANALTINA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para atuar no atendimento em Equoterapia, nas dependências do Centro de Equoterapia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB - Campus Planaltina, no âmbito do Termo de Cooperação nº 05/2021, conforme publicação do extrato no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 217, de 22 de novembro de 2021, objeto do Processo 00080-00201697/2019-64.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O remanejamento de professores ocorrerá mediante Processo Seletivo específico, a ser regulado por este Edital.

1.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital sob a coordenação e o acompanhamento do Comitê Gestor, designado pela Portaria nº 115, de 14 de fevereiro de 2022, conforme Cláusula 4 do Termo de Cooperação nº 05/2021.

1.2. O Termo de Cooperação nº 05/2021 tem como objeto a regularização da relação entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, com vistas à oferta gratuita de Equoterapia aos estudantes com Deficiência, Dificuldades de Aprendizagem, Transtorno do Espectro Autista e outros Transtornos Funcionais, sendo 80% (oitenta por cento) das vagas destinadas aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e 20% (vinte por cento) das vagas destinadas aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, perfazendo um total de 100% de vagas ofertadas nas dependências do IFB – Campus Planaltina, com vigência de 60 (sessenta) meses.

1.3. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Edital.

1.4. Os partícipes comprometem-se a criar as condições técnico-operacionais necessárias para o desenvolvimento do presente Edital.

1.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

2. DA SELEÇÃO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa ao preenchimento de até 20 (vinte) vagas de Professores de Educação Básica, preferencialmente com habilitação em Atividades e/ou Educação Física para exercício no Atendimento Especializado em Equoterapia no Centro de Equoterapia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB Campus Planaltina.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por Banca Examinadora, conforme subitem 8.11 e Cronograma contido no item 12 do presente Edital.

2.3. A participação no presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter voluntário.

2.4. Para efeito de classificação e seleção, a banca examinadora e os candidatos deverão observar, criteriosamente, os termos estabelecidos neste Edital.

2.5. Para fins de seleção, a inobservância do previsto neste Edital implicará desclassificação do candidato.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

3.1. Ser Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, preferencialmente com habilitação em Atividades e/ou Educação Física e efetivo exercício na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal há, no mínimo, 3 (três) anos em regência de classe.

3.2. Possuir aptidão cadastrada no SIGEP, fornecida pela SEEDF, para atuação em qualquer área da Educação Especial.

3.3. Possuir certificado de pós-graduação ou cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 horas, na área de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

3.3.1. Somente serão aceitos os certificados de cursos ofertados pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE/SEEDF, órgãos públicos, entidades de classe, instituições privadas credenciados pela SEEDF, ou seja, aqueles que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme link: http://www.eape.se.df.gov.br/cursosvalidados-pelo-eape-relação das-instituições/ ou em institutos validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

3.4. Curso de formação específica em Equoterapia junto às entidades certificadoras oficiais, como a ANDE-BRASIL (Associação Nacional de Equoterapia) de, no mínimo, 40 horas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Os Professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, selecionados por meio do presente Edital, desenvolverão atividades pedagógico-terapêuticas no Atendimento Educacional Especializado em Equoterapia, as quais utilizam o cavalo, norteadas pela doutrina da ANDE-BRASIL, nas dependências do Centro de Equoterapia do IFB Campus Planaltina, considerando os critérios estabelecidos no Termo de Cooperação nº 05/2021 e respectivo Plano de Trabalho.

4.1.1. Elaborar e disponibilizar documentos, relatórios e/ou levantamentos com o quantitativo de atendimento, sempre que solicitado pelo Comitê Gestor.

4.1.2. Manter registro, com a identificação completa do praticante/estudante, dos procedimentos adotados, das avaliações, do controle de frequência e das comunicações enviadas à unidade escolar a que esteja vinculado o praticante, consoante as normas adotadas pelas unidades escolares da SEEDF.

4.1.3. Participar dos cursos de formação continuada que possam vir a ser oferecidos pela SEEDF, que contribuam com os conhecimentos necessários ao Atendimento Equoterápico 4.1.4. Participar de reuniões, eventos, seminários, sempre que solicitado pelas partes signatárias.

4.1.5. Cumprir, integralmente, a carga horária de trabalho de 40 horas semanais do servidor da carreira magistério Público do Distrito Federal, na forma da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, respeitando os horários de funcionamento do IFB, obedecendo, entretanto, à carga horária semanal de trabalho, conforme distribuição prevista no Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento pactual formalizado e vigente.

4.1.6. Mapear a demanda de atendimento, fazendo constar do relatório semestral.

4.1.7. Realizar a mediação no Atendimento na Equoterapia, utilizando-se do cavalo em uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

4.1.8. Realizar avaliação do estudante praticante de acordo com formação profissional, a fim de elaborar o planejamento conforme as necessidades e potencialidades do estudante, e acompanhar a evolução ao longo dos atendimentos, assim como professores com mais de uma formação (fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional) deverão realizar as devidas avaliações que são obrigatórias segundo a ANDE-Brasil.

4.1.9. Estabelecer vínculo pedagógico com a escola de origem do estudante praticante, se possível, solicitar sugestões, orientações que poderão ser desenvolvidas de forma a favorecer o retorno dos praticantes estudantes às Unidades Escolares.

4.1.10. Participar, quando solicitado, de eventos diversos relacionados à equoterapia em que os estudantes praticantes se façam presentes.

4.1.11. Realizar e encaminhar a avaliação sobre o atendimento, com o objetivo de subsidiar o relatório de acompanhamento que será elaborado pelo Executor e o Comitê Gestor.

4.2. A Equipe Técnica a ser remanejada pela SEEDF respeitará o disposto na Portaria nº 731, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

4.3. Quando do término de vigência do Termo de Cooperação, o professor remanejado deverá, de imediato, apresentar-se à Gerência de Lotação e Movimentação - GLM/DISET/SUGEP/SEEDF, para encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino - CRE que possui Lotação Definitiva.

4.4. Os servidores, quando remanejados para o Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina, são lotados no código do SIGRH 990000000990, denominado Convênio Instituto Federal Brasília Equoterapia.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 14 de fevereiro de 2023 às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2023, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, no link: https://forms.gle/jHEfGmDjDKRgs32C9.

5.2. No ato da inscrição, deverão ser anexadas cópias de toda a documentação exigida, frente e verso, no formato pdf ou jpg.

5.2.1. Documentação exigida para realização da inscrição:

I - documento de identificação com foto (RG, CNH, documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe em plena validade, CTPS ou passaporte válido);

II - CPF;

III - Certificado de Pós-graduação ou cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 horas, na área de Atendimento Educacional Especializado - AEE:

a) Somente serão aceitos os certificados de cursos ofertados pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE/SEEDF, órgãos públicos, entidades de classe ou instituições privadas credenciadas pela SEEDF, ou seja, aqueles que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal - conforme lista disponibilizada no site http://www.eape.se.df.gov.br/cursos-validados-pelo-eape-relacaodas-instituicoes/ - ou, ainda, em institutos validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.

IV - Certificado de Curso de formação específica em Equoterapia, realizado junto às entidades certificadoras oficiais, como a ANDE-BRASIL, de, no mínimo, 40 horas;

V - documentos comprobatórios da titulação acadêmica e de experiência profissional na área, conforme itens 8.5 e 8.6 deste Edital;

VI - Planejamento Semestral de Atendimento, conforme Anexo I deste Edital.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, reunidos em um único arquivo PDF, os documentos comprobatórios para análise da titulação acadêmica e experiência profissional na área, conforme subitens 8.5 e 8.6 deste Edital.

5.4. Para realizar a inscrição e anexar os arquivos para análise documental, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição utilizando seu login Google (e-mail @gmail ou e-mail @se).

5.5. Não serão aceitas cópias ilegíveis dos documentos.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. A SEEDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, bem como pela apresentação de documentos comprobatórios em desconformidade com o que está previsto neste Edital.

5.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

5.9. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo, contendo a documentação conforme descrito nos subitens 5.1; 5.2 e 5.2.1 deste Edital.

5.10. As inscrições que não corresponderem aos requisitos mínimos exigidos serão desconsideradas conforme item 3 deste Edital.

5.11. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o turno cadastrado para a entrevista (matutino ou vespertino).

5.12. As informações sobre o agendamento da entrevista serão encaminhadas para o endereço eletrônico do candidato, informado no ato da inscrição.

5.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento da entrevista.

6. DAS VAGAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado visa destinar até 20 (vinte) vagas para Professor da Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, preferencialmente habilitados em Atividades e/ou Educação Física, para exercício no Atendimento Especializado em Equoterapia, nas dependências do Centro de Equoterapia IFB-CPla, conforme disponibilidade da SEEDF e quando for do interesse das partes celebrantes do Termo de Cooperação nº 05/2021.

6.1.1. As vagas deverão ser analisadas na ótica da Instrução Normativa nº 01, de 04 de maio de 2022, em especial, quanto às regras afetas à disponibilização de profissionais à parceria, constantes do artigo 1º, inciso IV, no que couber.

6.1.2 Os candidatos que forem aprovados em todas as etapas serão considerados aptos, constituindo, assim, após o preenchimento das vagas, o banco de reserva com, no máximo, 20 candidatos, de acordo com a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

6.2. Em caso de necessidade de substituição dos servidores da Carreira Magistério Público em exercício no Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina, será convocado, outro servidor que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, com atenção à ordem classificatória do cadastro de reserva.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção dar-se-á em 3 (três) etapas:

I - 1ª etapa: inscrição, a qual consiste no preenchimento do Formulário de Inscrição e envio das cópias de toda a documentação exigida, frente e verso, no formato pdf ou jpg., conforme cláusulas 5 e 8 deste Edital;

II - 2ª etapa: análise documental; conforme subitem 5.2.1 e cláusula 8 deste Edital;

III - 3ª etapa: entrevista individual e defesa do Planejamento Semestral de Atendimento, conforme critérios definidos no subitem 8.12 e Anexo I deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A análise documental será realizada por meio das cópias dos documentos exigidos e anexados no ato da inscrição.

8.2. A análise documental é de caráter classificatório e eliminatório.

8.3. É de responsabilidade do candidato preencher corretamente o Formulário de Inscrição, anexar e enviar toda a documentação exigida neste Edital.

8.4. Caso o candidato não entregue a documentação exigida, conforme subitem 5.2.1 deste Edital, será eliminado do processo.

8.5. A experiência profissional na área de Equoterapia deverá ser comprovada, por meio de declaração expedida por autoridade competente e/ou documento comprobatório, no qual constem informações sobre o tipo de trabalho desenvolvido e sobre as ações executadas na SEEDF ou em outras instituições, bem como sobre o tempo de atuação em Equoterapia.

8.6. Os documentos que comprovem a titulação acadêmica e experiência profissional na área serão analisados de acordo com os critérios de pontuação descritos na tabela a seguir:


9. DOS RESULTADOS

9.1. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Processo Seletivo Simplificado.

9.2. A nota final do candidato será a soma da análise documental (titulação e experiência profissional na área) e da entrevista individual.

9.3. Na hipótese de mais de um candidato obter a mesma nota final, serão critérios de desempate, sucessivamente:

I - maior tempo de experiência em atendimento de Equoterapia, comprovado por declaração entregue na fase de análise de titulação acadêmica e experiência profissional deste Processo Seletivo, conforme item 8.5 do Edital;

II - maior tempo de serviço na SEEDF;

III - maior pontuação na etapa de entrevista individual e defesa do Planejamento Semestral de Atendimento deste Processo Seletivo, conforme critérios definidos no item 8.12.

9.4. Os resultados provisórios e o resultado final deste processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico da SEEDF e no do IFB - Campus Planaltina, conforme datas apresentadas no Cronograma (item 12 deste edital).

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1. Para interposição de recurso, o candidato deverá enviar mensagem para o e-mail: cgaeq.gab@se.df.gov.br, com vistas à Banca Examinadora, utilizando o Formulário para interposição de recurso (Anexo III), de forma clara, objetiva e consistente e fará as alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam suas colocações.

10.2. Só serão analisados recursos interpostos conforme prazos estabelecidos no Cronograma constante deste Edital.

10.3. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

10.4. Após análise pelo Comitê Gestor e/ou banca examinadora, do(s) recurso(s) apresentado(s), será publicado o resultado oficial no site da SEEDF e do IFB - Campus Planaltina, conforme Cronograma deste Edital.

11. DA LOTAÇÃO

11.1 O Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal estará vinculado ao Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina, conforme Termo de Cooperação Nº 05/2021.

11.2 A lotação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.3 Os servidores aprovados que excederem ao número de vagas oferecidas farão parte de um cadastro de reserva, composto de, no máximo, 20 candidatos, e poderão ser convocados durante a vigência do Termo de Cooperação nº 05/2021, mediante comprovada carência no Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina.

11.4. Em caso de desistência, novas convocações seguirão a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.5. Caso o servidor seja selecionado, após a aprovação no Processo Seletivo Simplificado, sua solicitação de remanejamento deverá ser protocolada na SEEDF e submetida à apreciação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP.

11.5.1. Caso o professor autorizado para o remanejamento esteja em regência de classe ou em atendimento/atuação em Unidade Escolar, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial só poderá ser movimentado mediante substituição.

11.6 A movimentação do servidor selecionado para atuação no Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina dar-se-á após aprovação neste processo seletivo e mediante encaminhamento pela SUGEP/SEEDF, respeitando-se o disposto no Termo de Cooperação nº 05/2021, ora vigente.

11.7 A designação e substituição dos Professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal disponibilizados, bem como qualquer encaminhamento administrativo necessário, serão feitos conforme as disposições estabelecidas pelas Normas de Lotação e Remoção de Professores pela SUGEP/SEEDF.

11.8 O servidor remanejado para atuar no Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina poderá permanecer pelo período de vigência do Termo de Cooperação Nº 05/2021 formalizado entre as Partes.

11.9 A inadequação do servidor aos procedimentos administrativos e pedagógicos do Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina implicará devolução, mediante trâmite processual entre a SEEDF e o IFB - Campus Planaltina, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.10. Ao final do período de vigência do Termo de Cooperação Nº 05/2021, o servidor disponibilizado deverá comparecer, imediatamente, à Gerência de Lotação e Movimentação - GLM, vinculada à SUGEP/SEEDF, para ser encaminhado para novo exercício.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 No quadro a seguir estão apresentadas as etapas e respectivas datas referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado Específico de servidores da Carreira Magistério Público, que atuarão no Centro de Equoterapia do IFB - Campus Planaltina:


13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação dos servidores neste processo seletivo será de caráter voluntário.

13.2. A SEEDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, bem como pela apresentação de documentos comprobatórios em desconformidade com o solicitado neste Edital.

13.3. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão analisados pela Banca Examinadora, via formalização por escrito e encaminhada ao e-mail: cgaeq.gab@se.df.gov.br.

13.4. Fica vedado o remanejamento de servidor contemplado com bloqueio de carência(s) no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 395, de 2021, revogada pela Portaria nº 731, de 22 de julho de 2022.

13.5. Os anexos mencionados no presente Edital serão disponibilizados no site desta SEEDF.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO SEMESTRAL DE ATENDIMENTO - EQUOTERAPIA IFB - CAMPUS PLANALTINA

O candidato deverá elaborar um Planejamento Semestral de Atendimento, ou seja, um planejamento das intervenções a serem desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado em Equoterapia para um dos seguintes casos clínicos:

Caso 1: Estudante com Paralisia Cerebral (encefalopatia), microcefalia, retardo mental e epilepsia controlada. Gênero feminino, 12 anos. Apresenta tetraplegia espástica e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, possuindo controle de pescoço e tronco bastante precário. A aluna está iniciando a linguagem silábica e é voluntariosa, mas quando contrariada apresenta comportamento opositor.

Caso 2: Estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Gênero feminino, 8 anos. Convulsão controlada, apresenta hipersialose, agitação, linguagem verbal em desenvolvimento, não alfabetizada, apresenta estereotipias com os dedos, impaciência e nervosismo, possui marcha em desenvolvimento com base alargada, apresenta frequentes quedas, hipotonia leve generalizada.

O Planejamento Semestral de Atendimento deve ser entregue (anexo) no ato da inscrição do candidato e a proposta deverá conter:

Apresentação do quadro do aluno especificando os aspectos importantes que devem ser considerados para a elaboração do planejamento semestral de atendimento e durante todo o tratamento equoterápico.

1. Objetivos:

1.1 Objetivo Geral

1.2 Objetivos Específicos

Descrição de características de um possível cavalo escolhido: características comportamentais, da andadura e de seus encilhamentos.

Descrição da programação do primeiro atendimento e o que se espera do período de adaptação, com aproximação do cavalo.

Apresentação das atividades a serem realizadas durante um semestre nas sessões equoterápicas que serão realizadas uma vez por semana durante 30 minutos. Atividades compatíveis com objetivos traçados.

Descrever alguma possível contraindicação, precauções ou cuidados a serem realizados durante esse primeiro semestre de atendimento.

Apresentar o título de dois artigos científicos que possam aumentar o embasamento científico e aprimorar a prática clínica. Destacar a revista publicada e o ano de publicação.

A proposta do Plano de Atendimento Semestral deverá ser formatado da seguinte maneira:

- folha A4;

- texto: fonte Arial ou Times New Roman, letra tamanho 12, cor preta, alinhamento justificado (notas de rodapé ou citações diretas com mais de 3 linhas, usar letra tamanho 10), espaçamento entre linhas

1,5, recuo da primeira linha de parágrafo de 1,25 cm (recuo de 4,0 cm para citações diretas), margens superior e esquerda de 3 cm, e inferior e direita de 2 cm;



Nenhum comentário:

Postar um comentário

A universidade operacional

Por MARILENA CHAUI* aterraeredonda.com.br/ A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo 1...