PORTARIA Nº 133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto no Parecer nº 001/2023-CEDF, de 31 de janeiro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado no Conselho Pleno de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEI-GDF 00080-00273609/2022-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa SuperAção para o atendimento aos estudantes em situação de incompatibilidade idade/ano do Ensino Fundamental da rede pública de ensino do Distrito Federal, incluindo o quadro-resumo da matriz curricular que constitui anexo único do citado parecer.
Art. 2º Solicitar à Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF o encaminhamento de relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do Programa SuperAção para o Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
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