segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Portaria nº 145, de 23 de fevereiro de 2023



PORTARIA Nº 145, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto no Parecer nº 37/2023-CEDF, de 14 de fevereiro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado no Conselho Pleno de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEI-GDF 00080-00015091/2023-94, resolve:

Art. 1º Validar o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio Noturno do Distrito Federal, documento norteador para a rede pública de ensino do Distrito Federal, incluindo o quadro-resumo da matriz curricular anexa ao citado parecer.

Art. 2º Recomendar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que apresente relatório referente ao primeiro ano de implementação do Plano ora aprovado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


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