segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Edital nº 68, de 16 de novembro de 2023



EDITAL Nº 68, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DE SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, PARA ATUAR NO PROGRAMA CARÊNCIA ZERO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO DE SERVIDORES, com vistas a selecionar servidores efetivos lotados na Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para atuar no Programa Carência Zero.

1. DO OBJETO

1.1. Selecionar servidores lotados na Subsecretaria de Gestão de Pessoas para atuar no Programa Carência Zero, instituído pela Portaria nº 439, de 31 de dezembro de 2018, com o intuito de acompanhar e supervisionar os procedimentos de pré-modulação, de conferência de carências, de remanejamento de servidores efetivos excedentes, de contratação temporária de professores substitutos e demais ações, a fim de garantir o início do ano letivo de 2024 com todas as carências de regência de classe supridas.

1.2. As atividades desenvolvidas pelos servidores designados dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicarão remuneração complementar a qualquer título.

1.3. O período e a distribuição dos servidores designados será regulamentada em Ordem de Serviço própria.

1.4. Proporcionar aprendizagem e ampliação de conhecimento técnico.

1.5. Os candidatos selecionados comporão Banco de Profissionais, com a convocação condicionada à publicação de Ordem de Serviço com a respectiva designação.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Ser servidor efetivo das carreiras Assistência à Educação ou Magistério Público do Distrito Federal, lotado na Subsecretaria de Gestão de Pessoas ou em suas unidades orgânicas.

2.2. Não responder a Processo Administrativo Disciplinar.

2.3. Ser proativo, prestativo e ter afinidade com atividades de supervisão e de atendimento ao público.

2.4. Conhecer os normativos referentes à gestão de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

2.5. Conhecer a Portaria nº 439, de 31 de dezembro de 2018.

3. DA ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Os servidores atuarão no Programa Carência Zero, tendo como atribuições:

3.1.1. Representar como colaboradores a Subsecretaria de Gestão de Pessoas na execução do Programa Carência Zero;

3.1.2. Acompanhar e auxiliar, na medida do possível, os procedimentos de pré modulação, de conferência de carências, de remanejamento de servidores efetivos excedentes, de contratação temporária de professores substitutos e demais ações, a fim de garantir o início do ano letivo de 2024 com todas as carências de regência de classe supridas.

3.1.3. A atuação dos servidores designados será coordenada pela Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão oferecidas vagas a serem distribuídas por Coordenação Regional de Ensino, da seguinte forma:


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponível no site https://www.educacao.df.gov.br/.

5.2. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser encaminhada para o e-mail institucional sugep@se.df.gov.br, até o dia 20 de novembro de 2023, juntamente com currículo resumido e carta de intenção.

5.2.1. Os interessados poderão informar a preferência por até três Coordenações Regionais de Ensino para atuação no Programa Carência Zero.

5.3. Os servidores serão convocados para entrevista na Subsecretaria de Gestão de Pessoas, em data e horário a serem agendados por meio do endereço eletrônico informado na inscrição.

6. DO RECONHECIMENTO

6.1. Divulgação do nome no Diário Oficial do Distrito Federal como integrante do Programa Carência Zero.

6.2. Registro de elogio na Ficha Funcional.

6.3. Possibilidade de compensação de horário.

6.4. Reconhecimento por meio de vídeo a ser divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela seleção.

7.1.1. A banca examinadora será formada por servidores do Gabinete da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e da Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários.

7.2. O resultado da seleção será divulgado no site https://www.educacao.df.gov.br/.

7.3. Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto à Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, por meio do telefone (61) 3901-1864, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h.


ISAIAS APARECIDO DA SILVA

 


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