quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Portaria nº 1.173, de 14 de novembro de 2023


SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 1.173, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2023, o valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), em despesa de capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Coordenações Regionais de Ensino (CREs) do Guará, de Planaltina, do Plano Piloto, do Recanto das Emas, de Sobradinho, de São Sebastião, bem como às Unidades Escolares (UEs): CAIC HELENA REIS, CAIC PROF BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA, CED 01 DE BRASÍLIA, CED 01 DO GUARÁ, CED 03 DO GUARÁ, CED 416 DE SANTA MARIA, CED AGROURBANO IPÊ RIACHO FUNDO, CED DARCY RIBEIRO, CED SÃO BARTOLOMEU, CED VARGEM BONITA, CED ZUMBI DOS PALMARES, CEE 01 DE BRAZLÂNDIA, CEF 01 DE SOBRADINHO, CEF 04 DE CEILÂNDIA, CEF 04 DO GUARÁ, CEF 10 DE CEILÂNDIA, CEF 16 DE CEILÂNDIA, CEF 209 DE SANTA MARIA, CEF 213 DE SANTA MARIA, CEF 33 DE CEILÂNDIA, CEF 35 DE CEILÂNDIA, CEF SARGENTO LIMA, CEI 04 DE TAGUATINGA, CEM 02 DE SOBRADINHO, EC 08 DO GUARÁ, EC 22 DE CEILÂNDIA, EC 303 DE SÃO SEBASTIÃO, EC 47 DE CEILÂNDIA, EC AGUILHADA, EC MESTRE DARMAS, EC SÃO BARTOLOMEU, EP DA NATUREZA E ESPORTE.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0348, conforme Ofícios nos 8394, 8417, 8418, 8419, 8420 e 8461, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica das CREs/UEs.

Art. 3º As CREs/UEs, por ocasião da execução do presente recurso, deverão autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da Unidade Executora (UEx), que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º A transferência de recursos às CREs/UEs da Rede Pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

Art. 6º Ao final da execução da Emenda Parlamentar, deverá ser formulado Quadro Resumo de Execução Financeira (Reseq), em duas vias originais, sendo que uma delas, obrigatoriamente, comporá o Processo de Prestação de Contas da UEx das CREs/UEs.

Parágrafo único. O Quadro Resumo de Execução Financeira deverá ser acostado à Prestação de Contas no quadrimestre referente ao último pagamento efetivado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO CARMO A. MANGABEIRA



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