quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Decreto nº 45.380, de 02 de janeiro de 2024


DECRETO Nº 45.380, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2020-2023, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 02 de janeiro de 2023
135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO
Governadora em exercício


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