DECRETO Nº 45.380, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2020-2023, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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