PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, Substituto, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA 2024), e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB) UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB).
I - OBJETO: realização de despesas com os Serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.
II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024.
III - Programas de Trabalho e Descrição:
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
FLÁVIO MURILO PRATES
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
THIAGO GOMES NASCIMENTO
Diretor-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, Substituto
Nenhum comentário:
Postar um comentário