
PORTARIA Nº 173, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024, que estabeleceu a competência para certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio e para emissão de Declaração Parcial de Proficiência com base nos resultados obtidos no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições estabelecidas nos incisos III, V, XVI e XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no Edital nº 19, de 13 de março de 2023 - Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2024, que estabeleceu a competência para certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio e para emissão de Declaração Parcial de Proficiência com base nos resultados obtidos no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos, que passa a vigorar acrescido da unidade escolar CEM 01 DE SOBRADINHO, como unidade certificadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
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