terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Portaria nº 78, de 02 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 78, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I, II, V, VII e VIII do artigo 182 do Decreto nº 8.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


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