quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Portaria/SEDUC nº 32.842/2023



PORTARIA/SEDUC Nº 32.842/2023

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATO DE GESTORES E GESTORES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE ESTADUAL QUE NÃO PASSARAM PELO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E/OU NÃO OBTIVERAM CHAPA ELEITA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, e suas alterações publicadas em 18 de agosto de 2023, o Art. 114 da Constituição do Estado de Alagoas, e

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, e suas alterações publicadas em 18 de agosto de 2023, que institui o modelo de Gestão Pública Estadual do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.748, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre as regras de escolha para designação de gestor de Unidade de ensino e de gestor (es) adjunto (s) de Unidade de ensino;

CONSIDERANDO o Decreto nº 93.688, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da lei estadual no 8.748, de 28 de setembro de 2022, que deu critérios de escolha para designação de gestor e gestor(es) adjunto(s) de unidade de ensino da rede pública estadual de educação de alagoas, em especial no artigo 46 que trata sobre “As escolas que não estiverem em funcionamento, por qualquer impedimento, no período da Consulta Pública, realizarão o processo de escolha de Gestor e Gestor(es) Adjunto(s), um mês após o reinício das aulas (...);

CONSIDERANDO o Edital SEDUC nº 032/2023, de 17 de novembro de 2023, que torna público o processo de escolha de Gestores e Gestores Adjuntos de Unidade de Ensino da Rede Pública Estadual;

CONSIDERANDO que algumas escolas não apresentaram candidatos interessados ou aptos para exercer a função de Gestor e Gestor Adjunto de Unidade de Ensino;

CONSIDERANDO que os professores da Rede Estadual passaram pelas etapas previstas no processo de escolha e compõem um Banco de Gestores da Rede Estadual, podendo pleitear por meio da Consulta Pública a Comunidade Escolar a função de Gestor e/ou Gestor Adjunto da Unidade de Ensino;

CONSIDERANDO a importância do Gestor como líder do processo da aprendizagem dos estudantes e na organização da Unidade de Ensino para a conclusão do ano letivo de 2023 e para o início do ano letivo de 2024.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E:01800.0000048187/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação do mandato dos gestores e gestores adjuntos das Unidades de Ensino da Rede Estadual de Alagoas até a conclusão do pleito para escolha de gestores e/ou gestores adjuntos de Unidade de Ensino.

Art. 2º Ficam previsto os meses de fevereiro e março para organização e realização da consulta pública do processo de escolha de Gestores e Gestores Adjuntos das Unidades de Ensino da Rede Estadual para novo mandato.

Art. 3º Caso haja necessidade de substituição de gestor e/ou gestor adjunto em qualquer Unidade de Ensino, a Gerência Regional de Educação encaminhará solicitação à Seduc acompanhado de relatório de monitoramento de gestão.

Art. 4º As Escolas Estaduais que terão o mandato dos gestores e gestores adjuntos prorrogados são:


1GEE:

EE PROF ANAÍAS DE LIMA
EE LIONS MACEIÓ
EE PROF ANAÍAS DE LIMA
EE MANOEL SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO
EE JORN. RAUL LIMA
EE PROF THEONILO GAMA

3GEE

EE EGIDIO BARBOSA DA SILVA
EE INDIGENA CACIQUE ALFREDO CELESTINO

5GEE

EE INDIGENA ITAPÓ
EE INDIGENA ACONÃ

6GEE

EE PADRE FRANCISCO CORREIA
EE MILENO FERREIRA
EE PROF ANA MARIA TEODÓSIO
EE Dr EMÍLIO DE MAIA
EE PROF ATANAGILDO BRANDÃO
EE PROF JOSEFA DE SOUZA LIMA
EE ANGELO DE ABREU

7GEE

EE MANOEL DE MATOS
EE CARLOS LYRA

9GEE

EE GABINO BESOURO
EE PROF ERNANI MERO
EE CORREIA TITARA
EE DONA SANTA BULHÕES
EE SENADOR ARNON DE MELLO
EE PROF PEDRO REYS
EE COMENDADOR JOSÉ DA SILVA PEIXOTO

10GEE

EE PROF MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA SANTOS

11GEE

EE de XINGÓ I (EE CELSO RODRIGUES RÊGO)
EE de XINGÓ II
EE DE ENSINO MÉDIO NEZINHO PEREIRA

12GEE

EE INDÍGENA JOSÉ MÁXIMO DE OLIVEIRA

13GEE

EE PROFESSORA IRENE GARRIDO
EE TEOTÔNIO VILELA
CEEPT AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA
EE CEL. FRANCISCO ALVES MATA
EE DR FRANCISCO MELO
EE MARIA ROSÁLIA AMBROZZIO

Art. 5º Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió-AL, 29 de dezembro de 2023.

ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Protocolo 803340


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