DECRETO Nº 46.057, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080- 00205295/2024-04, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo comissionado relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o cargo comissionado relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.057, de 24 de julho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE
ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor
Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 65260513).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.057, de 24 de julho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ASSESSORIA ESPECIAL
DE CULTURA DA PAZ - Assessor Especial, CPE-06, 01.
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