segunda-feira, 15 de julho de 2024

Edital nº 20, de 24 de maio de 2024


EDITAL Nº 20, DE 24 DE MAIO DE 2024


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADORES E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DF ALFABETIZADO – SALDO REMANESCENTE E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção à Constituição Federal de 1988, artigo 208; à Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 225, parágrafo único; à Lei nº 9.493, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); à Lei Distrital nº 5.134, de 12 de julho de 2013; ao Decreto Distrital nº 36.155, de 18 de dezembro de 2014; à Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, artigo 11; ao Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022; ao Decreto nº 11.882, de 15 de janeiro de 2024; à Resolução CD/FNDE nº 1, de 31 de janeiro de 2024, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de abril de 2024; ao Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e o Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei nº 5.499, de 2015; à necessidade de ofertar, para os egressos do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente e demais ações de alfabetização existentes, condições para a continuidade dos estudos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, resolve tornar público o processo seletivo simplificado, destinado à inscrição e seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para alfabetizadores e tradutores-intérpretes de libras voluntários para atuar no Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Edital tem por objetivo a seleção de alfabetizadores e tradutores-intérpretes de libras para atuação no Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente e composição de cadastro reserva, em caráter voluntário, sem configurar vínculo empregatício, para atendimento às demandas de alfabetização de pessoas jovens, adultas e idosas da classe trabalhadora do DF, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 1, de 2024, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 2024.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Chamada Pública, conforme disposto no item 2 deste Edital.

1.3. O candidato que não atender as normas e as recomendações estabelecidas neste Edital será eliminado da seleção, mediante ato devidamente fundamentado, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

1.4. Ao realizar a inscrição neste processo seletivo, o candidato manifesta concordância com todos os termos do Edital, não podendo alegar seu desconhecimento como matéria de defesa.

1.5. As informações de caráter pessoal, fornecidas pelo candidato para realização de inscrição no Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, serão tratadas em estrita conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normativas vigentes.

1.6. Os voluntários do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente serão avaliados de forma processual, contínua e formativa pela Comissão de Avaliação durante a realização do Programa, composta pelos Coordenadores Centrais e Regionais do Programa, que desenvolverão suas atribuições em nível central e em cada Coordenação Regional de Ensino (CRE).

1.7. Caso os trabalhos pedagógicos e as atividades de mobilização, estabelecidos no Manual do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, disponível em http://www.educacao.df.gov.br estejam insatisfatórios, o alfabetizador voluntário poderá ser desligado, sendo substituído por um candidato do cadastro reserva, em conformidade com a ordem de classificação, além de ser impedido de atuar nos ciclos seguintes do Programa DF Alfabetizado.

1.8. Os voluntários que exerceram atividades pedagógicas, em qualquer edição anterior do Programa DF Alfabetizado e que manifestarem interesse em exercê-las novamente, deverão concorrer ao presente processo seletivo.

1.9. Os candidatos que não atenderem todas as condições dispostas neste Edital e/ou que prestarem declaração falsa no ato da inscrição terão a inscrição cancelada e, todos os atos dela decorrentes serão anulados, ainda que classificados neste processo seletivo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal

1.10. Os candidatos aprovados para composição de cadastro reserva para as áreas urbana e rural, no caso de eventuais substituições, tanto de voluntários alfabetizadores quanto de tradutores-intérpretes de libras serão convocados pela Coordenação do Programa, via e-mail disponibilizado no ato da inscrição, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no processo seletivo referente a este Edital, bem como as condições operacionais de atendimento.

1.10.1. Será estabelecido um percentual de 50% do total de vagas para alfabetizadores, com o objetivo de formar o cadastro de reserva.

1.11. Por interesse do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente e, após aceite do candidato listado no cadastro reserva, este poderá assumir sua função em outra área, urbana ou rural, diferente da escolhida no momento da inscrição no processo seletivo, por motivo de eventuais substituições, caso não haja mais candidatos da área para assumir as atividades.

1.12. É permitida a participação de professores da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, bem como professores substitutos em regime de contratação temporária junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), desde que não haja prejuízo e sobreposição das atribuições, de carga horária e do cargo ou da função de origem, observando a compatibilidade de horário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 4º do Decreto nº 10.959, de 2022, cabendo ao interessado a apresentação de documentação que comprove a compatibilidade de horários.

1.12.1. Se, a qualquer momento, for verificada a incompatibilidade de horários entre o cargo e/ou função desempenhada em outra atividade remunerada pelo alfabetizador e a sua atuação no Programa, este será excluído do Programa DF Alfabetizado – Saldo Remanescente, devendo restituir as parcelas da bolsa recebida de forma inadequada, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras possíveis sanções administrativas, cíveis e penais.

1.13. Os servidores desta SEEDF em cargo comissionado não poderão, sob qualquer pretexto, ser cadastrados como voluntários do Programa, em qualquer função.

2. DAS COMISSÕES DE CHAMADA PÚBLICA E DE AVALIAÇÃO

2.1. A Comissão de Chamada Pública é composta pelos servidores da SEEDF que atuam na Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (Dieja), vinculada à Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica (Unigaeb), da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb), e que estão cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação, como gestor local e técnicos de apoio do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente.

2.2. A Comissão de Chamada Pública será presidida pela Gestora Local do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente.

2.3. A Comissão de Chamada Pública será responsável pelo referido processo seletivo simplificado, devendo tornar pública todas as etapas do processo seletivo por meio deste Edital, bem como o Manual do Programa DF Alfabetizado – Saldo Remanescente, disponível em http://www.educacao.df.gov.br.

2.4. A Comissão de Avaliação é composta por servidores da SEEDF cadastrados como técnicos de apoio do Programa, que atuam na Dieja, vinculada à Unigaeb, da Subeb, em parceria com as CREs, em suas respectivas unidades.

2.5. A Comissão de Avaliação será responsável por organizar todas as etapas do processo seletivo, avaliação e classificação dos candidatos, publicação do resultado final e, ainda, pelo cadastro de reserva no sítio eletrônico http://www.educacao.df.gov.br.

3. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

3.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2024, considerando a data limite para execução do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, conforme Resolução CD/FNDE nº 1, de 2024, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 2024.

3.2. As atribuições e atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores voluntários e pelos tradutores-intérpretes de Libras, no âmbito do Programa DF Alfabetizado – Saldo Remanescente são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e estão disponíveis no Manual do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, disponível em http://www.educacao.df.gov.br.

3.3. Os voluntários selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso do Alfabetizador e/ou tradutores-intérpretes de Libras, do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, sendo que as atividades de alfabetização poderão ser desenvolvidas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com a necessidade da comunidade a ser atendida.

3.4. Para o cumprimento das atribuições descritas no Manual do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras deverão cumprir uma jornada de trabalho de quinze horas semanais.

3.5. As turmas de alfabetização nas áreas rurais e em locais de difícil acesso deverão ser formadas com, no mínimo, sete e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma e, nas áreas urbanas, no mínimo, quatorze e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma.

3.6. As turmas de alfabetização deverão funcionar, preferencialmente, em espaços ou locais de uso público, com as devidas autorizações de uso a serem providenciadas pelos próprios alfabetizadores e apresentadas para ciência e anuência dos Coordenadores do Programa.

3.7. No decorrer do Programa, é admissível a modificação do espaço utilizado para realização das aulas, desde que tal alteração seja pautada nas necessidades dos alfabetizandos, conte com as devidas autorizações e estrutura física, seja comunicada de forma abrangente e obtenha a anuência da Coordenação do Programa.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Ser brasileiro, que preencha os requisitos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei.

4.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data de divulgação deste Edital.

4.3. Ter, no mínimo, certificado de conclusão, diploma ou declaração de conclusão em licenciatura, preferencialmente em Pedagogia.

4.4. Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

4.5. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino.

4.6. Realizar a busca ativa e captação dos alfabetizandos para formação das turmas de alfabetização.

4.7. Ser capaz de desempenhar todas as atribuições e atividades descritas neste Edital e no Manual do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, disponível em http://www.educacao.df.gov.br.

5. DAS VAGAS

5.1. Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para alfabetizadores.

5.2. Para contratação de tradutores-intérpretes de Libras, o número de vagas está condicionado à demanda apresentada pelas CREs.

5.3. O quantitativo de vagas para a contratação de alfabetizadores voluntários e, consequentemente, o quantitativo de turmas a ser aberto em cada CRE será estabelecido de acordo com o menor percentual de escolaridade por Região Administrativa do Distrito Federal, disposto na Pesquisa Domiciliar por Amostra Domiciliar (Pdad) 2021, considerando as Regiões Administrativas atendidas pelas CREs, conforme estabelecido no Manual do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente.

5.4. Vinte por cento das vagas do presente Edital serão destinadas a pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e os serviços de alfabetização.

5.5. Não havendo inscrição de pessoas com deficiência, de forma a preencher o percentual de vinte por cento, as vagas serão disponibilizadas aos demais candidatos.

6. DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. As inscrições são gratuitas.

6.2. A seleção dos voluntários alfabetizadores e tradutores - intérpretes de Libras, será constituída pelas seguintes etapas:

I - inscrição;

II - análise documental;

III - busca ativa com a formação da turma pelo candidato a alfabetizador e pelo candidato a tradutor-intérprete de libras, quando houver, e envio da lista da turma com os dados dos alfabetizandos para a comissão de avaliação, conforme anexo, para o e-mail dfalfabetizado.subeb@se.df.gov.br, pelo candidato a alfabetizador da turma, conforme estabelecido no cronograma, item 6.11;

IV - formação presencial dos alfabetizadores e tradutores - intérpretes de Libras.

6.3. As inscrições deverão ser realizadas, via formulário, por meio do link https://forms.office.com/r/w7h7DAwjKD, também disponibilizado no sítio da SEEDF, das 8 horas do dia 29 de maio de 2024 até as 18 horas do dia 5 de junho de 2024.

6.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela atuação em área urbana ou rural.

6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela atuação como alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras, não sendo permitida a inscrição em mais de uma função nem em mais de uma CRE.

6.6. Após realização da inscrição via formulário, para participar da 2ª etapa deste processo seletivo, referente à análise documental, o candidato deverá enviar para o endereço eletrônico dfalfabetizado.subeb@se.df.gov.br, entre os dias 29 de maio e 5 de junho de 2024, a cópia dos documentos comprobatórios, em formato PDF, listados abaixo:

6.6.1. do RG ou CNH, CPF e comprovante de residência;

6.6.2. do Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

6.6.3. dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão de ensino superior (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado), cursos e experiência profissional, com carimbo e assinatura de validade institucional, conforme declarado no ato da inscrição e conforme descrito na tabela 7.1 deste Edital.

6.6.4. de documento comprobatório e/ou relatório médico que se declare pessoa com deficiência, quando for o caso, conforme o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

6.7. Para a análise documental, mesmo que o candidato tenha mais de um título, certificado, diploma ou declaração por critério descrito na tabela 7.1 deste Edital, estes não serão considerados e pontuados, ou seja, o candidato deverá enviar apenas um documento comprobatório por critério de classificação a ser comprovado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

6.8. Será considerada apenas uma única inscrição por CPF, em caso de envios duplicados, será considerada a última inscrição enviada e será adotado o mesmo procedimento para a conferência dos documentos comprobatórios enviados para a etapa da análise documental, conforme cronograma disposto no item 6.11 deste Edital.

6.9. Por fazer parte do mesmo Programa, será vedada a inscrição em mais de uma função.

6.9.1. O candidato deverá optar por uma única atuação no Programa, dentre as seguintes: alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras, coordenador local ou coordenador central.

6.9.2. Serão desconsideradas as últimas inscrições realizadas pelo candidato.

6.10. Todas as etapas do processo seletivo têm caráter eliminatório.

6.11. A realização do processo seletivo simplificado e suas respectivas etapas, estão destacadas no cronograma a seguir:


6.12. Os candidatos a alfabetizadores voluntários aprovados na 3ª etapa: Busca ativa e formação das turmas, serão convocados para o curso de formação inicial, com carga horária mínima de quinze horas, de caráter eliminatório, para o desenvolvimento de competências teórico-metodológicas indispensáveis ao exercício da função de alfabetizador voluntário e tradutor-intérprete de Libras.

6.13. A avaliação dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras convocados para o curso de formação inicial será de forma processual e contínua pelos professores formadores, considerando os critérios de: assiduidade em, no mínimo, 75% da carga horária do curso, domínio de leitura, interpretação e letramento, compatíveis com a complexidade da atividade a ser desenvolvida. Como parte desse processo será realizada avaliação escrita durante o curso de formação.

6.14. A divulgação dos aprovados em cada etapa do processo seletivo e o resultado final da seleção, destacados no cronograma, item 6.11 deste Edital, serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://www.educacao.df.gov.br.

6.15. Entre os dias 8 e 11 de julho de 2024, os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras aprovados neste processo seletivo serão convocados para assinatura do termo de compromisso, via e-mail e/ou telefone, disponibilizados no ato da inscrição.

6.16. As aulas terão início, impreterivelmente, no dia 15 de julho de 2024, com previsão de término em 20 de dezembro, conforme calendário disposto no Manual do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras:



7.2. Para efeitos de classificação e desempate serão pontuados, apenas um título, certificado, diploma ou declaração referente ao critério de ESPECIALIZAÇÃO, um título, certificado, diploma ou declaração referente ao critério de GRADUAÇÃO, um certificado ou declaração referente ao critério CURSOS e uma declaração referente ao critério EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

7.3. Em caso de empate dos candidatos, serão considerados para desempate, os aspectos a seguir:

I - apresentar diploma de licenciatura em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC;

II - ter experiência profissional comprovada em alfabetização de adultos;

III - ter certificado de conclusão de curso de alfabetização de jovens, adultos e pessoas idosas com carga horária mínima de quarenta horas;

IV - maior idade comprovada por meio dos documentos pessoais enviados para o endereço eletrônico.

8. DOS RECURSOS

8.1.Para interpor recurso durante o processo seletivo, o candidato deverá encaminhar para o e-mail geja.subeb@se.df.gov.br a solicitação de recurso, apresentando de forma clara e detalhada os motivos que fundamentam tal procedimento, nas datas estabelecidas no cronograma, descrito no item 6.11 deste Edital.

9. DA REMUNERAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS

9.1. Os valores das bolsas a serem repassados pela SEEDF aos voluntários do Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente são provenientes de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Resolução nº 52 CD/FNDE, de 11 de dezembro de 2013.

9.2. A bolsa recebida pelos voluntários tem caráter indenizatório, em atendimento ao que determina o parágrafo 1º do inciso III do artigo 9º do Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não podendo ser, em hipótese alguma, tomada como remuneração salarial.

9.3. Os voluntários receberão bolsa-auxílio mensal, conforme calendário de execução do Programa, constantes no Manual do Programa DF Alfabetizado-Saldo Remanescente para custeio das despesas realizadas no desempenho de suas atividades no Programa, mediante pagamento direto, conforme descrito a seguir:



9.4. É vedada a atuação do voluntário em mais de uma função.

9.4.1. As bolsas para custeio das despesas com as atividades não poderão ser recebidas cumulativamente e não podem ser incorporadas ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor atuante na Rede Pública de Ensino, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária.

9.5. O repasse aos alfabetizadores e aos tradutores-intérpretes de Libras será autorizado após a certificação de que o voluntário tenha assinado o Termo de Compromisso com o Programa que conterá, dentre outros:

9.5.1. autorização para a SEEDF, conforme o caso, bloquear valores creditados na conta, mediante solicitação direta no agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; turmas que apresentem frequência de alfabetizandos abaixo do mínimo ou em que se constatem incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

9.5.2. a SEEDF deverá informar imediatamente, no Simec, toda e qualquer modificação no número de alfabetizandos, substituição de alfabetizador e/ou tradutor-intérprete de Libras, bem como do local de funcionamento das turmas.

9.6. A SEEDF manterá atualizados os registros da situação dos alfabetizadores, dos tradutores-intérpretes de Libras e das turmas como forma de subsidiar a prestação de contas junto ao FNDE, quanto à utilização dos recursos transferidos, sob pena de devolução de parcelas que o bolsista vinculado à turma tenha recebido em situação inadequada e da responsabilização do alfabetizador voluntário, do coordenador central e do gestor local pelas impropriedades identificadas.

9.7. O pagamento da última bolsa do alfabetizador voluntário só será autorizado pela SEEDF após a disponibilização dos dados sobre a situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua supervisão.

9.8. A bolsa será paga mediante depósito em conta apresentada pelo alfabetizador voluntário no Banco de Brasília (BrB), sendo sua responsabilidade informar os dados bancários à Comissão de Avaliação no ato da contratação e assinatura do Termo de Compromisso.

9.9. Caso sejam identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta é facultado à SEEDF adotar providências junto ao agente financeiro, com vistas à regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.

9.10. O pagamento da bolsa será suspenso quando:

9.10.1. houver o cancelamento da participação do bolsista no Programa ou sua substituição;

9.10.2. forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;

9.10.3. forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

9.10.4. for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

9.11. A SEEDF poderá, conforme o caso, bloquear valores creditados na conta corrente, mediante solicitação direta ao agente financeiro, depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do voluntário; demais incompatibilidades com o objeto deste Edital.

9.12. O repasse referente ao último mês só deverá ser autorizado pela SEEDF depois da entrega do relatório de situação final das turmas elaborado pelo voluntário.

9.13. O repasse do valor da bolsa será feito diretamente ao beneficiário, em conta no Banco de Brasília (BrB).

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1. Qualquer candidato ou pessoa interessada poderá apresentar impugnação ao presente Edital.

10.2. A impugnação, devidamente identificada e fundamentada, deverá ser encaminhada para a Comissão de Chamada Pública, no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de publicação do Edital, por meio do correio eletrônico dfalfabetizado.subeb@se.df.gov.br.

10.3. As impugnações deverão conter as seguintes informações:

10.3.1. nome completo e número do documento de identidade do impugnante;

10.3.2. endereço e telefone para contato;

10.3.3. exposição dos fatos e fundamentos da impugnação;

10.3.4. provas ou documentos que amparem a impugnação, se houver.

10.4. As impugnações interpostas fora do prazo ou sem a devida fundamentação serão preliminarmente indeferidas.

10.5. A Comissão de Chamada Pública terá o prazo de até cinco dias úteis da data de recebimento para analisar e responder as impugnações apresentadas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados.

11.2. A qualquer momento, o voluntário poderá apresentar carta de desistência da sua função, sendo então imediatamente excluído pela Coordenação do Programa, não podendo ser reintegrado no período de vigência deste Edital.

11.3. A qualquer tempo, a parceria poderá ser anulada, mediante comunicação por escrito com uma semana de antecedência, seja por decisão unilateral da SEEDF ou do voluntário, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.4. Caberá à Coordenação do Programa, mediante justificativa por escrito, a decisão de substituir o voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições.

11.5. O voluntário, que possuir faltas injustificadas, pode ser excluído das atividades do Programa.

11.6. Em consonância com os princípios éticos e legais que orientam o Programa, descritos nos normativos vigentes, ressalta-se que o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que apresentar conduta inadequada, que infrinja os direitos humanos ou transgrida os direitos dos alfabetizandos, será imediatamente desligado do Programa, com decisão embasada em parecer escrito pela Coordenação do Programa, e o candidato será imediatamente desligado do Programa e automaticamente substituído por outro alfabetizador, sendo vedado seu retorno à presente edição do Programa.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão de Chamada Pública.

11.8. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto à Comissão de Chamada Pública, pelo telefone (61) 3318-2913.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA



1. O envio da lista da turma com os dados dos alfabetizandos e do local de trabalho, para a comissão de avaliação, conforme o item 6.2 deste Edital, deverá ser encaminhada para o email dfalfabetizado.subeb@se.df.gov.br pelo candidato a alfabetizador da turma no prazo descrito no cronograma (item 6.11 deste Edital).

2. As informações de caráter pessoal, fornecidas pelo candidato para realização de inscrição no Programa DF Alfabetizado - Saldo Remanescente, serão tratadas em estrita conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normativos vigentes.




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