EDITAL Nº 33, DE 24 DE JULHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) PARA SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL E MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e com fundamento na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria SEEDF nº 07, de 13 de janeiro de 2020, torna pública a abertura de Processo Seletivo para concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) para o segundo semestre de 2026, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito federal, destinado a servidores efetivos das Carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Serão ofertadas, por meio deste Edital, bolsas de estudo para cursos de graduação ou pós-graduação (lato sensu) listados nos objetos de convênios estabelecidos entre Instituições de Ensino Superior (IES) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
1.2. Poderá concorrer à bolsa de estudo para curso de graduação ou pós-graduação (lato sensu) somente o servidor estável que atender, simultaneamente, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos:
I - estar em efetivo exercício na SEEDF há pelo menos 3 anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do cargo efetivo na SEEDF;
II - estar regularmente matriculado em curso listado no objeto do convênio estabelecido entre a IES e a SEEDF;
III - não estar afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
IV - não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;
V - não estar afastado para atividade política;
VI - não estar afastado para licença servidor;
VII - não estar afastado para tratar de interesses particulares;
VIII - não estar afastado para desempenho de mandato classista;
IX - não estar afastado para licença maternidade ou licença paternidade;
X - não estar afastado para licença médica ou odontológica;
XI - não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu);
XII - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado;
XIII - não ter sido reprovado em disciplina no semestre anterior, para os casos de servidores já beneficiários de bolsa de estudos de curso de graduação.
1.3. Não será permitida a acumulação do benefício de bolsa de estudo de curso de graduação ou pós-graduação com nenhum outro benefício de bolsa de estudo concedido pela SEEDF.
1.4. A concessão de bolsa de estudo não implica o afastamento das atividades laborais nem redução do regime semanal de trabalho do servidor.
2. DA BOLSA DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU DE PÓSGRADUAÇÃO (LATO SENSU)
2.1. A bolsa de estudo para curso de primeira ou segunda graduação será concedida em caráter semestral, sem renovação automática, e a continuidade do benefício estará condicionada à nova inscrição e classificação em novo Processo de Seleção, obedecendo ao estabelecido em convênio com a Instituição de Ensino.
2.1.1. A distribuição da bolsa de estudo ocorrerá, obrigatoriamente, de forma a contemplar, na seguinte ordem de prioridade:
I - servidores habilitados para primeira graduação, classificados conforme número de vagas disponibilizadas;
II - servidores habilitados para primeira pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas;
III - servidores habilitados para segunda graduação ou outro curso de pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas.
2.1.2. A bolsa de estudo de primeira e de segunda graduação será concedida ao servidor das Carreiras Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal e Magistério Público para cursos de licenciatura, de bacharelado ou de tecnólogo.
2.1.2.1. A bolsa de estudo para curso de pós-graduação (lato sensu) contemplará a totalidade do curso, obedecendo ao estabelecido em convênio com a IES, salvo nas hipóteses previstas de cancelamento.
2.1.2.2. O bolsista do curso de graduação deverá inserir, no Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao término do semestre cursado, o Histórico Escolar emitido pela IES, para fins de instrução processual, acompanhamento e comprovação da utilização do benefício.
2.1.2.3. O bolsista de curso de pós-graduação (lato sensu) deverá inserir, no Processo SEI, ao término de cada período, de acordo com o cronograma estipulado pela IES, comprovante de rendimento escolar satisfatório e frequência mínima exigida para aprovação, por meio de documento oficial, para continuidade do benefício.
2.1.2.4. Será ofertado, para o 2º semestre de 2026, o total de 15 bolsas de estudo em IES para cursos de graduação ou pós-graduação (lato sensu), distribuídas de acordo com os critérios de classificação e pontuação previstos no item 4.2 deste Edital.
2.1.2.5. A bolsa de estudo para curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) consiste na isenção total do pagamento da matrícula e das mensalidades pelo servidor bolsista à IES.
2.1.2.6. As bolsas integrais de estudo serão concedidas pelas seguintes instituições:
2.1.2.7. Não haverá qualquer responsabilidade financeira da SEEDF no decorrer do
Processo Seletivo nem após este.
1. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Para se inscrever no Processo Seletivo, conforme cronograma estabelecido neste Edital, o servidor deverá criar Processo no SEI com as seguintes instruções:
I - Tipo de Processo, a opção "SEE - Gestão Educacional: Processo Seletivo";
II - Nível de Acesso, a opção "Restrito";
III - Hipótese Legal, a opção "Informação Pessoal. (Art. 33, §1º, Lei 4.990/2012; Lei 13.709/2018).
3.2. No procedimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação, o servidor deverá inserir, quando couber, a seguinte documentação atualizada no Processo criado no SEI:
I - Requerimento Geral, devidamente assinado, informando:
a) o nome da IES;
b) o nome do curso ao qual pleiteia a bolsa;
c) se pleiteia bolsa para a primeira ou segunda graduação;
d) o número total de semestres do curso;
e) o número de semestres previstos para a conclusão do curso;
f) se foi contemplado com bolsa de primeira ou segunda graduação no semestre anterior, para o mesmo curso e mesma IES.
II - Ficha Cadastral atualizada do servidor, emitida obrigatoriamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep), disponível no endereço eletrônico https://sigep.se.df.gov.br/. O documento deverá ser obtido na seção 'Meus Dados', mediante acionamento do ícone 'Imprimir Ficha Cadastral'.
III - Declaração oficial, emitida em papel timbrado e com assinatura do responsável pela IES, de que está regularmente matriculado em curso conveniado com a SEEDF, que conste o semestre do curso que está sendo cursado pelo aluno.
IV - Histórico Escolar ou Matriz/Grade Curricular, emitidos em papel timbrado e com assinatura da IES, do curso em que está regularmente matriculado.
V - Termo de Compromisso do Candidato de Bolsa de Estudo Graduação ou Pós-graduação preenchido e assinado pelo servidor, documento disponível no endereço https://www.educacao.df.gov.br/.
3.3. No procedimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de curso de pós-graduação (lato sensu), o servidor deverá inserir, quando couber, a seguinte documentação atualizada no Processo criado no SEI:
I - Requerimento Geral, devidamente assinado, informando:
a) o nome da IES;
b) o nome do curso ao qual pleiteia a bolsa;
c) se pleiteia bolsa para a primeira ou segunda pós-graduação (lato sensu).
II - Ficha Cadastral atualizada do servidor, emitida obrigatoriamente por meio do Sigep, disponível no endereço eletrônico https://sigep.se.df.gov.br/. O documento deverá ser obtido na seção 'Meus Dados', mediante acionamento do ícone 'Imprimir Ficha Cadastral'.
III - Declaração oficial, emitida em papel timbrado e com assinatura do responsável pela IES, de que está regularmente matriculado.
IV - Termo de Compromisso do Candidato de Bolsa de Estudo Graduação ou Pós-graduação preenchido e assinado pelo servidor, documento disponível no endereço https://www.educacao.df.gov.br/.
3.4. Todo documento digitalizado e inserido no Processo do servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 03, de 2022, não sendo aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador, entre outros.
3.5. Após a anexação da documentação de que trata o item 3.2 (graduação) ou 3.3 (pósgraduação), o servidor deverá enviar o Processo SEI para o Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios - NCCE (SEE/SUBEB/EAPE/DIARE/GDOC/NCCE), para efetivação da inscrição.
3.6. O Processo que não for encaminhado ao NCCE dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 6.1, será desconsiderado para fins de análise, uma vez que a inscrição do candidato não será realizada.
3.7. As declarações comprobatórias da situação funcional do servidor, conforme elencadas no item 1.2, serão solicitadas diretamente pelo NCCE/EAPE aos setores competentes desta SEEDF, para a devida análise da habilitação do candidato.
4. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Será habilitado o servidor que atender a todos os requisitos previstos no item 1.2 deste Edital; cujo Processo possuir toda a documentação exigida no item 3.2 (graduação) ou 3.3 (pós-graduação), e não incorrer na hipótese prevista no item 1.3 deste Edital.
4.2. Para preenchimento das bolsas de estudos disponibilizadas pelas instituições, os servidores habilitados serão classificados obedecendo-se aos seguintes critérios e pontuação, respeitando o número de vagas:
I - Graduação:
II - Pós-graduação:
4.3. Em caso de empate, será classificado o servidor com:
I - menor tempo para conclusão do curso;
II - maior tempo de efetivo exercício na Carreira;
III - maior idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do processo disporá de 2 dias úteis para fazê-lo, em seu Processo no SEI, a contar do dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma definido neste Edital.
5.1.1. A interposição do recurso corresponderá ao esclarecimento/argumento da proposta analisada pela Eape, apresentando os motivos para a discordância do caso em questão.
5.2. O servidor deve incluir, no Processo já existente no SEI, o documento "Recurso”, constando os argumentos e a documentação comprobatória para contestar o resultado preliminar.
5.3. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
5.4. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital e do Processo já existente no SEI.
6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DAS FASES
6.1. O período de inscrição e as demais fases do Processo Seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:
6.2. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do Processo Seletivo e eventuais alterações do cronograma estabelecido e previsto neste Edital.
7. DA CERTIFICAÇÃO
7.1. Os bolsistas de curso de graduação e de pós-graduação, após conclusão do curso, deverão inserir, em seu Processo no SEI, cópia definitiva do trabalho final e do diploma ou documento equivalente.
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO
8.1. Terá a bolsa de estudo cancelada o servidor que:
I - apresentar frequência e desempenho acadêmico inferiores ao mínimo exigido pela instituição de ensino, ao término de cada período, em curso de pós-graduação (lato sensu);
II - trancar a matrícula;
III - abandonar o curso;
IV - a pedido, solicitar cancelamento;
V - solicitar licença para tratar de interesse particular;
VI - pedir exoneração;
VII - for demitido;
VIII - se aposentar.
8.1.1. O cancelamento da bolsa de estudo poderá ocorrer em função da extinção do convênio firmado entre a IES e a SEEDF.
8.1.2. Em caso de aposentadoria ou extinção do convênio com o semestre letivo do curso em andamento, o bolsista poderá concluir o referido semestre, não havendo possibilidade de renovação para o semestre seguinte.
8.1.3. O servidor de curso de pós-graduação (lato-sensu), na impossibilidade de frequentar o curso, deverá submeter o motivo à apreciação do setor competente da Eape, no período máximo de 30 dias após o início do curso.
8.1.4. O servidor que tiver a bolsa de estudo cancelada nos casos previstos nos incisos I a IV somente poderá ser contemplado com nova bolsa após apresentação de justificativa e documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios/Eape e, caso a exposição de motivos não seja acolhida, o servidor não poderá concorrer à nova bolsa de estudo para qualquer outro curso no semestre subsequente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do servidor no Processo Seletivo implicará aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital e atendimento aos termos da Portaria - SEEDF nº 07, de 13 de janeiro de 2020.
9.2. O processo com documentação incompleta e/ou não assinada será indeferido e não será admitida a anexação de documentos faltantes durante o período de interposição de recursos, uma vez que é de inteira responsabilidade do servidor inserir no Processo SEI toda a documentação solicitada no item 3.2 (graduação) ou 3.3 (pós-graduação), até o último dia de inscrição.
9.3. O resultado final do Processo Seletivo dos servidores classificados será publicado no endereço https://www.educacao.df.gov.br/.
9.4. Após a divulgação do resultado final da seleção para bolsas de cursos de graduação ou de pós-graduação (lato sensu), o servidor receberá, via correspondência eletrônica, no prazo de 5 dias úteis, a Carta de Encaminhamento à IES para a qual foi contemplado, no endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
9.5. A bolsa de estudo resultante de desistência de servidor anteriormente contemplado somente será concedida ao próximo, seguindo a ordem de classificação do processo, até 15 dias após a divulgação do resultado final.
9.6. O servidor contemplado com bolsa de estudo para curso de pós-graduação (lato sensu), na impossibilidade de frequentar o curso, deverá submeter o motivo à apreciação do NCCE/Eape no período máximo de 30 dias após o início do curso.
9.7. O servidor contemplado com bolsa de estudo deverá comunicar à NCCE/Eape qualquer alteração de endereço (eletrônico e residencial), telefone (celular, residencial e/ou de trabalho) e de lotação/exercício.
9.8. Para esclarecer dúvidas e obter informações adicionais sobre este Edital, os interessados podem contatar o NCCE pelo e-mail ncce.subeb@se.df.gov.br ou telefone 3318-2419.
9.9. Casos omissos serão analisados pela Eape e, em última instância, pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO
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